O TRE-PA publicou em março a PORTARIA n.º 21044/2022 que dispõe sobre o uso do estacionamento no edifício-sede e anexos do Tribunal.
Apesar da decisão de contemplar os maiores de 60 (sessenta) anos, as pessoas com deficiência e as servidoras gestantes, além de adotar políticas de proteção ao gênero feminino e considerar grupos vulneráveis, o documento traz disposições contra o acesso democrático às vagas do estacionamento.
A portaria assegura, mediante autorização da presidência, vagas para ocupantes de funções, deixando de alcançar o objetivo de diversificar a utilização das vagas do estacionamento.
O pleito do Sindicato é pela democratização do espaço, como ocorria antes. Tal forma contribui com a mobilidade do acesso ao prédio, possibilitando que as vagas sejam destinadas ao uso comum de todos, independente da condição de ocupante de cargo com função.
Sendo assim, o Sindicato manifesta suas críticas e pede a atenção da administração para a reformulação das medidas, a fim de que o direito ao estacionamento seja distribuído de forma isonômica.
Às vésperas do exercício do direito democrático, bom seria que a administração do TRE-PA retornasse ao modus operandi antes praticado.