quarta-feira, 24 abril, 2024
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Sindjuf-PA/AP critica vagas destinadas aos ocupantes de função nas áreas de estacionamento do TRE-PA e reivindica o retorno da democratização no uso do espaço pelos demais servidores

O TRE-PA publicou em março a PORTARIA n.º 21044/2022 que dispõe sobre o uso do estacionamento no edifício-sede e anexos do Tribunal.

Apesar da decisão de contemplar os maiores de 60 (sessenta) anos, as pessoas com deficiência e as servidoras gestantes, além de adotar políticas de proteção ao gênero feminino e considerar grupos vulneráveis, o documento traz disposições contra o acesso democrático às vagas do estacionamento.

A portaria assegura, mediante autorização da presidência, vagas para ocupantes de funções, deixando de alcançar o objetivo de diversificar a utilização das vagas do estacionamento.

O pleito do Sindicato é pela democratização do espaço, como ocorria antes. Tal forma contribui com a mobilidade do acesso ao prédio, possibilitando que as vagas sejam destinadas ao uso comum de todos, independente da condição de ocupante de cargo com função.

Sendo assim, o Sindicato manifesta suas críticas e pede a atenção da administração para a reformulação das medidas, a fim de que o direito ao estacionamento seja distribuído de forma isonômica.

Às vésperas do exercício do direito democrático, bom seria que a administração do TRE-PA retornasse ao modus operandi antes praticado.

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