Em uma ação que evidencia o impasse no Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), o Sindjuf-PA/AP protocolou mais um pedido administrativo solicitando o pagamento da Vantagem Pecuniária Individual (VPI) instituída pela Lei nº 10.698/2003, referente ao período de 01/07/2016 a 01/01/2019 para os servidores das seções e subseções judiciárias do Pará e Amapá. A solicitação inclui servidores ativos, aposentados e pensionistas com direito à paridade.
Em seu pedido, o Sindicato sublinha que a situação de “valores indevidamente absorvidos” já foi reconhecida em várias instâncias do Judiciário, incluindo decisões administrativas de peso no Supremo Tribunal Federal (STF), Tribunal Superior do Trabalho (TST), e outras cortes superiores. Contudo, até agora, o TRF1 ainda não se posicionou de forma conclusiva, criando obstáculos para o pagamento dos valores.
O Sindjuf-PA/AP critica a disparidade de tratamento dentro do próprio Judiciário, onde, em algumas instâncias, o direito à VPI já foi reconhecido e os valores devidamente pagos.
Este é o segundo pedido do Sindjuf-PA/AP em menos de dois meses, após já ter reiterado um requerimento semelhante junto ao TRF1 e às Seções Judiciárias Federais do Pará e Amapá. A insistência em um direito que parece claramente embasado em decisões superiores gera questionamentos sobre a falta de isonomia para os servidores da Justiça Federal em relação ao reconhecimento de direitos amplamente aceitos em outros órgãos do Judiciário.
*Foto/Crédito: TRF1