Com base no entendimento do CNJ de que, antes da nomeação, deve-se proceder à remoção dos servidores que já integram os quadros do Poder Judiciário, o Sindjuf-PA/AP rejeita a prática de preterição arbitrária na ocupação de cargos públicos.
O Sindicato, como representante da categoria, expõe o inconformismo de servidores do TRE-PA com a decisão da Administração do Regional em “preterir” servidor a cargo vago que deveria ser destinado a servidores do quadro interessados em mudar de lotação, através do concurso de remoção.
A decisão vem de contra a expectativa dos servidores, principalmente aqueles que por antiguidade já alcançaram o direito à remoção e que almejavam cargos de lotação mais vantajosas.
O Sindicato esclarece que já encaminhou a questão para ser analisada pelo setor jurídico e acompanha com atenção a situação.
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