quinta-feira, 17 abril, 2025
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Sindjuf-PA/AP move ação coletiva para incluir abono de permanência na base de cálculo da gratificação natalina e do terço de férias

STJ entende que o abono possui natureza permanente e integra o conceito de remuneração do cargo efetivo

O Sindjuf/PA-AP ingressou com ação coletiva contra a União para que o abono de permanência seja computado na base de cálculo da gratificação natalina e do terço constitucional de férias, conforme determinam a Constituição da República e a legislação.

Na ação ajuizada em favor da categoria, o Sindicato demonstra que o abono de permanência é uma vantagem paga na concomitância de dois fatores: o preenchimento dos requisitos para aposentadoria e a opção do servidor por permanecer em atividade, caracterizando-se como uma benesse àqueles que optaram por continuar se dedicando ao serviço público. Dessa forma, possui caráter remuneratório e permanente, mesmo que suprimido com o advento da aposentadoria.

A Constituição Federal, ao garantir o direito do trabalhador ao décimo terceiro salário calculado com base na remuneração integral ou no valor da aposentadoria (art. 7º, VIII), assim como definir que o terço de férias considera o “salário normal” do trabalhador (art. 7º XVII), revela a necessidade de se incluir o abono de permanência no cálculo desses benefícios.

Não fosse suficiente, como a Lei nº 8.112/1990 estipula que tanto a gratificação natalina como o terço de férias são apurados conforme a remuneração percebida pelo servidor, e o abono possui incontroverso caráter remuneratório, a sua exclusão da base de cálculo desses benefícios viola também a legislação federal.

Segundo o advogado Lucas de Almeida (Cassel Ruzzarin Advogados), que representa o Sindjuf/PA-AP, “o STJ possui entendimento segundo o qual o abono de permanência, considerando a sua natureza remuneratória e permanente, deve integrar a base de cálculo da gratificação natalina e do terço constitucional de férias”.
O processo recebeu o número 1021172-24.2025.4.01.3400 e foi distribuído à 16ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal.

Foto/Crédito: Reprodução / Cassel Ruzzarin Advogados

Fonte: Assessoria Nacional do Sindjuf-PA/AP (Cassel Ruzzarin Advogados)

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