segunda-feira, 20 maio, 2024
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Sindjuf-PA/AP protocola pedido complementar aos tribunais para a não absorção dos quintos

O Sindicato já havia noticiado na semana passada que requereu aos tribunais que os quintos incorporados, seja no âmbito administrativo ou por meio de decisão judicial não transitada em julgado, não sejam absorvidos pela recomposição salarial concedida pela Lei nº 14.523/2023.

Nessa terça-feira (17), o Sindicato protocolou um novo pedido complementando a solicitação anterior. Dessa vez, solicitando que qualquer tipo de absorção seja adiada até que as emendas sobre o tema, que tramitam no legislativo,  sejam analisadas e votadas. O pedido do Sindicato é para que os tribunais aguardem a aprovação de uma Lei que evite a absorção, para então tomarem decisão.

Os pedidos da Entidade também se baseiam no fato da Lei nº 14.523/2023 conceder apenas uma parcial recomposição salarial à categoria, não configurando, de fato, um reajuste real, uma vez que trata-se da recuperação de parte das perdas inflacionárias, fato comprovado pela divulgação da inflação acumulada de 2022 que ficou em 5,79%, valor aproximado da primeira parcela da recomposição salarial, de 6%.

Como não se trata de verdadeiro aumento salarial,  entende-se que não deve ser aplicado o entendimento do Supremo no julgamento dos embargos de declaração no RE 638.115, que determina que os quintos obtidos via decisão administrativa ou judicial não transitada em julgado deveriam ser absorvidos pelos reajustes futuros.

O Sindicato segue acompanhando a tramitação de seus pedidos e trabalhando para reverter qualquer tipo de desconto. 

 

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