O Sindjuf-PA/AP protocolou, junto ao Tribunal Regional Eleitoral do Pará (TRE-PA), um pedido de sobrestamento da decisão administrativa que determinou a suspensão de valores relativos aos quintos/décimos. A medida adotada pelo TRE-PA considerou o Acórdão nº 2266/2024 do Tribunal de Contas da União (TCU), que orienta a absorção dessas parcelas pelos reajustes salariais concedidos em fevereiro de 2023.
O Sindicato fundamentou seu pedido em recente decisão administrativa do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA), que optou pelo sobrestamento de uma decisão similar até o trânsito em julgado da matéria. Essa postura do TRE-BA abre um precedente relevante para que outras cortes regionais aguardem a definição definitiva sobre a questão antes de implementar alterações que impactam os vencimentos dos servidores.
Adicionalmente, o Sindjuf-PA/AP destacou que ainda existem cinco Embargos de Declaração pendentes de julgamento em relação à matéria. A existência desses recursos reforça o argumento de que a questão ainda não está definitivamente resolvida, justificando a necessidade de cautela na aplicação dos efeitos do Acórdão do TCU.
No pedido, o Sindicato solicitou a reconsideração da decisão do TRE-PA que suspendeu as parcelas incorporadas aos quintos/décimos, evitando, assim, prejuízos financeiros aos servidores até que haja uma definição judicial final sobre o tema.
Foto/Crédito: Faustino Castro – TRE-PA