quinta-feira, 25 abril, 2024
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Supremo recebe nova ADI contra lei que trata da privatização da Eletrobras

Na ação, partidos alegam que emendas aprovadas no Congresso Nacional não têm relação com medida provisória enviada pela Presidência da República.

A Lei 14.182/2021, que trata da privatização da Eletrobras (Centrais Elétricas Brasileiras), é objeto de nova ação no Supremo Tribunal Federal (STF). Sobre o tema, o Partido Socialista Brasileiro (PSB), o Partido Socialismo e Liberdade (PSOL), a Rede Sustentabilidade, o Partido dos Trabalhadores (PT), o Partido Democrático Trabalhista (PDT) e o Partido Comunista do Brasil (PCdoB) ajuizaram a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6932.

De acordo com as legendas, foram aprovadas diversas emendas no Congresso Nacional que resultam em modificações substanciais no planejamento energético brasileiro, inteiramente dissociadas da medida provisória (MP) encaminhada pelo Poder Executivo. Entre elas, a exigência de contratação obrigatória de energia proveniente de pequenas centrais hidrelétricas e de usinas termoelétricas a gás natural.

“Trata-se de matéria que foge ao escopo da MP proposta pelo Executivo e que modifica a matriz energética brasileira, criando reservas de mercado adotadas sem o devido planejamento técnico”, alegam.

As siglas argumentam também que a lei, ao prever o início imediato das obras do Linhão de Tucuruí, uma vez concluído e apresentado o Plano Básico Ambiental-Componente Indígena, dispensa a emissão de parecer pela Funai e pelo Ibama acerca da construção da linha de transmissão que passa pelo território indígena Waimiri-Atroari. Para os partidos, a regra ofende a proteção constitucional ao meio ambiente e às terras indígenas, além de representar interferência indevida do Legislativo na competência administrativa do Ibama para a concessão do licenciamento, violando a separação dos poderes.

Informações

A ação foi distribuída, por prevenção, ao ministro Nunes Marques, relator de outras ADIs que tratam do mesmo tema. Ele adotou o rito do artigo 12 da Lei 9.868/1999, que autoriza o julgamento da ação diretamente no mérito pelo Plenário do STF, sem prévia análise do pedido de medida cautelar. O relator solicitou informações ao Congresso Nacional e à Presidência da República. Na sequência, a Advocacia-Geral da União (AGU) e a Procuradoria-Geral da República (PGR), sucessivamente, terão cinco dias para se manifestarem.

RP/AD//EH

Fonte: http://portal.stf.jus.br/noticias/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=469734&ori=1

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