O Tribunal de Contas da União (TCU) julgou, na sessão plenária desta quarta-feira (07/05), os embargos de declaração opostos contra o Acórdão nº 643/2025 e negou provimento ao recurso, mantendo a decisão que limita os efeitos financeiros da cumulação da Gratificação de Atividade Externa (GAE) com a VPNI de quintos/décimos à data de vigência da Lei nº 14.687/2023 (22/12/2023).
Apesar da sustentação das entidades representadas e dos fundamentos apresentados para reafirmar o entendimento do Acórdão nº 145/2024, que reconheceu a legalidade da cumulação desde a origem, o Plenário do TCU manteve a orientação no sentido de que os pagamentos retroativos devem observar o marco legal da nova legislação.
A sessão foi acompanhada presencialmente pela Dra. Letícia Kaufmann, sócia do escritório Cassel Ruzzarin Advogados, que presta assessoria jurídica à entidade.
A equipe jurídica já estuda as medidas cabíveis e manterá as entidades informadas sobre os próximos passos para a continuidade da defesa dos direitos dos servidores.
Foto/Crédito: Leopoldo Silva/Agência Senado
Direitos autorais: Senado Federal do Brasil