domingo, 28 abril, 2024
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Teletrabalho – CNJ poderá relativizar percentual aos servidores lotados na Central de Processos Eletrônicos

O Conselho Nacional de Justiça iniciou na última quinta-feira (07) a última sessão virtual de 2023, que, entre outros, analisa a Consulta formulada pelo Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia (TJRO) na qual pretende autorização para manter em regime de teletrabalho, em percentual superior ao previsto no art. 5º, III, da Resolução CNJ nº 227/2016, para os servidores lotados na Central de Processos Eletrônicos do 1º Grau (CPE1G).

No voto, o relator afirma que no tocante à concessão do regime de teletrabalho aos servidores efetivos lotados em Centrais de Processos Eletrônicos que desempenham, de forma exclusiva, atividades de suporte aos processos eletrônicos e não realizam atendimento ao público, é possível a relativização do percentual previsto no artigo 5º, III, da Resolução CNJ 227/2016, devendo ser garantido, no entanto, que haja quantitativo presencial suficiente para os atendimentos técnicos. Além disso, para o relator, o percentual a ser aplicado deve ser definido pelo Tribunal, dentro da sua conveniência administrativa e observando o interesse público.

O voto ainda indica que, no tocante à concessão do regime de teletrabalho aos prestadores de serviços, considerando que o CNJ não dispôs sobre tal tema, compete aos Tribunais, no âmbito da autonomia administrativa e financeira atribuída pela Constituição Federal (artigo 99), definir tal questão, da forma como entender necessário para o bom andamento das atividades a serem desenvolvidas.

A análise do tema está aberta até a sexta-feira (15), quando será encerrada a sessão virtual do Conselho Nacional de Justiça. Já responderam a consulta seguindo o voto do relator as Conselheiras (os), Jane Granzoto Torres da Silva, Richard Pae Kim, Giovanni Olsson e Pablo Coutinho Barreto.

Fonte: Alexandre Marques, Assessor Parlamentar do Sindjuf-PA/AP, com informações do CNJ

*imagem em: PIXNIO

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