sábado, 12 outubro, 2024
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Termina em 22 de outubro o prazo para Gilmar Mendes devolver processo que pode acabar com confisco de servidores aposentados que recebem ate R$ 7.786,02; entenda o que está em jogo

Encerra-se no dia 22 de outubro, o prazo para que o ministro Gilmar Mendes devolva a julgamento no Supremo Tribunal Federal (STF) o processo relativo às ações diretas de inconstitucionalidade (ADIs) que questionam itens da reforma da Previdência de 2019, de Jair Bolsonaro (PL). Falta apenas o voto de Gilmar para que o julgamento seja encerrado.

Após um pedido de vista, o ministro tem 90 dias para devolver o processo. Nesse caso, Gilmar Mendes pediu vista no dia 19 de junho, quando o Supremo havia formado maioria para derrubar alguns dos pontos questionados nas ações. Porém, a ata foi publicada apenas no dia 25, e é esse movimento que dispara a contagem do prazo. E mais: com o recesso, o prazo ficou suspenso por 30 dias. A data limite, portanto, para a devolução do processo pelo ministro Gilmar Mendes, é 22 de outubro. Quando o processo é devolvido – o que ainda não foi publicizado no site do STF – cabe ao presidente do Supremo – o ministro Luís Roberto Barroso – definir o momento de entrada do julgamento na pauta do STF.

Quando houve o pedido de vista, faltava apenas o voto de Gilmar para ser apresentado, embora todos os votos ainda possam ser modificados. Até o momento, estão sendo derrubadas, entre outras questões, as possibilidades de cobrança de contribuição extraordinária, e de que as alíquotas para aposentados, aposentadas e pensionistas incidam sobre o salário mínimo – e não sobre o teto do Regime Geral, como era antes da reforma. Está empatada em cinco votos a cinco a votação sobre a progressividade das alíquotas.

Entenda

O STF está julgando em conjunto uma série de ações diretas de inconstitucionalidade (ADIs) que questionam partes da emenda constitucional 103/2019, a reforma da Previdência aprovada pelo governo de Jair Bolsonaro (PL). Essas ADIs, movidas por diferentes entidades, pedem que o STF reconheça que determinados itens da reforma violaram a Constituição Federal e, portanto, deveriam deixar de valer. Entre esses itens, estão a progressividade das alíquotas, a possibilidade de que a contribuição dos aposentados e pensionistas incida sobre o que superar o salário mínimo, a instituição de contribuição extraordinária, o fim da “imunidade do duplo teto” e as mudanças na forma de cálculo da pensão.

Estão em julgamento as ADIs de números 6254, 6255, 6256, 6258, 6271, 6279, 6289, 6361, 6367, 6384, 6385, 6731 e 6916, ajuizadas por associações de defensores públicos, magistrados, membros do Ministério Público, auditores fiscais, partido político e delegados e agentes da Polícia.

Veja AQUI como está o julgamento e AQUI mais detalhes sobre as ações.

Fonte: Sindjufe/RS (Leia aqui a matéria completa)

*Foto/Crédito: Elza Fiúza/Agência Brasil

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