Hoje (25) é celebrado o Dia Internacional de Combate à Violência Contra a Mulher. A data busca conscientizar sobre a importância da denúncia e de políticas públicas para a erradicação de qualquer violência contra mulheres no mundo.
A violência mais comum é a física, mas ela também pode se apresentar em qualquer ato que cause danos psicológicos, sexual, patrimonial, que seja praticado contra mulheres em decorrência de seu gênero.
Os direitos humanos das mulheres podem ser violados em ações como: o assédio, a violência doméstica, o estupro, o feminicídio, a violência obstétrica e muitas outras formas que precisam ser combatidas.
Um marco para o enfrentamento desta realidade no Brasil foi a promulgação da Lei Maria da Penha – Lei n.º 11,340/2006. Antes da Lei, a violência doméstica e familiar contra a mulher era tratada como crime de menor potencial. Não havia dispositivo legal para punir o autor da violência. Mas quando a Lei entrou em vigor a violência doméstica e familiar contra a mulher passou a ser crime.
A Lei também estabelece a definição do que é a violência doméstica e familiar, quais as suas formas, cria mecanismos de proteção às vítimas e o mais importante, educa a sociedade.
Proteger as mulheres e permitir que elas tenham condições dignas e justas é dever do Estado e de toda a sociedade. Não se cale. Para registrar denúncias, ter acesso a orientações e informações sobre leis e campanhas, ligue 180.
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VEJA ABAIXO ALGUMAS FORMAS DE VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER