O TRE-PA que havia autorizado o trabalho remoto até 30 de abril determinou que os trabalhos presenciais sejam retomados no dia 3 de maio, com exceção dos servidores e estagiários enquadrados no grupo de risco, que nesses casos estão autorizados a trabalhar em regime remoto até 30 de junho.
As unidades da Secretaria do TRE-PA, as Zonas Eleitorais, Centrais e Postos de Atendimento ao Eleitor deverão observar o regime de revezamento das atividades presenciais, mantendo em até 50% o efetivo de trabalhadores.
A Portaria de nº 20.316/2021 do Tribunal prevê ainda as recomendações e protocolos de segurança sanitária estabelecidos pelas autoridades de saúde pública e informa que o atendimento presencial ao público continua suspenso até o dia 30 de junho, incluindo as operações de cadastro eleitoral (alistamento, transferência, segunda via e revisão).
O TRE-PA orienta que na hipótese de qualquer trabalhador apresentar sinais ou sintomas da COVID-19, deve-se imediatamente comunicar a chefia imediata e o Serviço Médico do Tribunal (samos@tre-pa.jus.br).