sábado, 27 julho, 2024
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TRE-PA mostra negligência diante do aumento de casos de Covid-19 e indefere pedido do Sindjuf-PA/AP para ampliação de medidas preventivas ao vírus

O Sindjuf-PA/AP foi comunicado nessa segunda-feira, 9, da decisão da Direção-geral do TRE-PA que indeferiu pedido para ampliação das medidas de prevenção ao coronavírus, em razão do retorno às atividades presenciais no Tribunal.

O pedido contendo 8 itens, destacava a necessidade de testagem de todos os servidores em atividade presencial; a disponibilização efetiva e suficiente de EPIS; a medição da temperatura de todos os ingressantes em prédios do TRE/PA; a necessidade de sanitização constante e ininterrupta de todas as dependências do Tribunal; a observância da distância mínima estipulada de cerca de 2 m (dois metros) entre pessoas e por fim maior acompanhamento das demandas de servidores solicitando home office nas seguintes condições: servidores que moram com pessoas pertencentes ao grupo de risco e servidores que possuem filhos em idade escolar.

O Tribunal argumentando a necessidade de recursos humanos para a realização das Eleições deste ano, indeferiu os itens 1 (testagem em massa), 3 (medição de temperatura em massa) e 8 (oferta de home office aos serventuários que possuem filhos em idade escola).

O Tribunal entendeu que as medidas já tomadas como higienização regular das mãos, disponibilização de álcool em gel, limitação de circulação de pessoas, proibição de aglomeração, distanciamento social e uso obrigatório de máscara, são suficientes na prevenção da COVID-19.

Mais uma vez o TRE-PA segue na contramão de outros tribunais, a exemplo do TJ/PA que está adotando a ampliação de medidas de segurança por conta dos aumentos de caso de COVID-19 no Estado.

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