O TRE-PA prorrogou até 16 de abril o regime de teletrabalho para magistrados, servidores, estagiários e demais trabalhadores devido ao agravamento da segunda onda de contaminações pela Covid-19 no Estado do Pará.
A nova portaria nº 20262/2021 foi publicada nessa segunda-feira (29) e estabelece a prorrogação do regime de trabalho no período de 4 de março a 16 de abril.
O Sindjuf-PA/AP que sempre vem se posicionando pela manutenção do trabalho remoto, tendo em vista o crescimento exponencial da doença, contesta o curto prazo dado ao Tribunal para prorrogação do trabalho remoto, uma vez que a determinação, novamente, encontra-se na contramão dos demais órgãos do Poder Judiciário Federal na Região que vem estabelecendo medidas mais rigorosas para combater a contaminação, a exemplo do TRT8ª que estabeleceu a data de 30 de abril para reavaliação do quadro epidemiológico e definição do retorno seguro das atividades presenciais. .
Outro aspecto, que chama atenção na decisão é que a maioria dos servidores em atividade, que compreendem a faixa etária entre 55 e 36 anos de idade, conforme citado na portaria, ainda não foram atingidos pela vacinação, já que a campanha ainda concentra-se em pessoas entre 60 a 69 anos.
O sindicato acionará sua assessoria jurídica para que esta solicite ao Tribunal a reavaliação do prazo de prorrogação do trabalho remoto, visando a integridade física e saúde dos servidores.