O TRT 8ª corrigiu nesta segunda-feira (01/04) a informação contida na matéria “Liminar da Justiça Federal suspende desconto da contribuição sindical em folha de pagamento” divulgada na última sexta-feira (29/03) em seu Portal.
As informações contidas na matéria diziam que as mensalidades sindicais não seriam mais descontadas em folha de pagamento dos servidores sindicalizados. Ao ser acionada pelo Sindicato, a ASCOM do Tribunal corrigiu o erro na manhã de hoje dizendo que a decisão liminar da Justiça Federal está mantida e que os descontos em folha de pagamento permanecem.
A Assessoria Jurídica do Sindicato esclarece que os descontos permanecem seguindo a normalidade, não afetando a maneira como sindicalizados, há anos, vêm contribuindo voluntariamente para a Entidade. Sendo assim, o deferimento da Tutela de Urgência pleiteada pelo Sindicato está mantida. A ação judicial tramita na 2ª Vara Federal de Belém sob o número 1001148-37.2019.4.01.3900.
O Sindicato esclarece ainda que tais contribuições não se referem ao imposto sindical, modalidade sempre combatida por esta entidade.