segunda-feira, 22 junho, 2026
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Sindjuf-PA/AP atua pela preservação de direitos já garantidos pelo CSJT aos Agentes de Polícia Judicial, após TRT 8 exigir CNH

Os Agentes de Polícia Judicial do Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região (TRT-8) foram surpreendidos na última quarta-feira (18) com uma comunicação da Coordenadoria de Segurança Institucional solicitando o envio, em até cinco dias, de cópia digitalizada da Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

A medida decorre da implementação da Resolução CSJT nº 443/2026, que prevê a suspensão do pagamento da Gratificação de Atividade de Segurança (GAS) para servidores da Polícia Judicial que estejam com a CNH em situação irregular.

A solicitação, no entanto, gerou preocupação entre os servidores que ingressaram originalmente no cargo de Agente de Vigilância, uma vez que, recentemente, o Sindjuf-PA/AP obteve uma importante vitória junto ao Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), garantindo que esse grupo específico não pode ser obrigado a possuir CNH nem a conduzir veículos oficiais.

Segundo decisão proferida pelo CSJT no Processo nº CSJT-PP-0001352-60.2023.5.90.0000, os servidores oriundos do antigo cargo de Agente de Vigilância não podem ser submetidos a exigências que não faziam parte dos requisitos do cargo para o qual prestaram concurso público, entre elas a obtenção de habilitação para dirigir e a condução de veículos oficiais.

TRT-8 já havia iniciado cumprimento da decisão

Após a vitória obtida pelo Sindicato, a própria Presidência do TRT-8 adotou medidas para cumprir a determinação do CSJT, promovendo o levantamento dos servidores alcançados pela decisão e determinando ajustes na organização do trabalho da área de segurança institucional. Também foram realizadas anotações funcionais para assegurar que esses servidores não fossem obrigados a dirigir veículos oficiais nem sofressem qualquer tipo de sanção pela recusa em desempenhar essa atividade.

Diante desse cenário, o envio da solicitação de apresentação da CNH causou apreensão entre os agentes beneficiados pela decisão.

Sindjuf-PA/AP protocolou requerimento junto à Presidência do TRT-8 na última sexta-feira (19)

Assim que tomou conhecimento da situação, o Sindjuf-PA/AP protocolou requerimento administrativo junto à Presidência do TRT-8 solicitando a preservação dos efeitos da decisão já conquistada no CSJT e alertando para os riscos de uma aplicação automática da Resolução nº 443/2026 aos servidores que possuem situação jurídica diferenciada reconhecida pelo próprio Conselho.

No documento, o Sindicato argumenta que a resolução possui caráter geral e não revogou a decisão anterior do CSJT, que tratou especificamente dos agentes oriundos do cargo de Agente de Vigilância. A entidade sustenta que qualquer interpretação da nova norma deve ser realizada de forma harmônica com o entendimento já consolidado pelo Conselho.

O requerimento também destaca que a GAS não remunera exclusivamente a condução de veículos oficiais, mas um conjunto de atividades relacionadas à segurança institucional, incluindo proteção de magistrados, servidores, instalações e patrimônio público. Por isso, segundo o Sindicato, a eventual suspensão da gratificação em razão da ausência de CNH desses servidores seria incompatível com a decisão anteriormente proferida pelo CSJT.

Pedido de proteção aos direitos dos servidores

Entre os pedidos apresentados à Presidência do TRT-8, o Sindjuf-PA/AP requer o reconhecimento da continuidade dos efeitos da decisão favorável do CSJT, a suspensão de qualquer exigência de apresentação de CNH para os servidores abrangidos pelo acórdão e a garantia de que nenhuma sanção funcional, disciplinar ou remuneratória seja aplicada em razão da ausência de habilitação ou da recusa em conduzir veículos oficiais.

A entidade também solicita que todas as unidades administrativas envolvidas sejam orientadas a respeitar a situação jurídica diferenciada dos antigos Agentes de Vigilância, até que haja manifestação expressa do próprio CSJT sobre a compatibilização entre a decisão anterior e a nova Resolução nº 443/2026. Vale ressaltar que o pedido do Sindicato busca resguardar os direitos dos servidores independentemente da filiação.

Sindjuf-PA/AP acompanhará o caso

O Sindjuf-PA/AP informa que seguirá acompanhando de perto a tramitação do requerimento e adotará todas as medidas administrativas e jurídicas necessárias para assegurar o cumprimento da decisão já conquistada pelos Agentes de Polícia Judicial oriundos do antigo cargo de Agente de Vigilância.

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