domingo, 28 abril, 2024
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TRT8 desrespeita novamente Resolução nº 315 do CSJT: Sindjuf-PA/AP protesta contra nomeação extra quadro e reivindica observância das diretrizes para cargos de segurança

O Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região (TRT8), exonerou abruptamente o então chefe de segurança institucional, André Luiz de Almeida e Cunha, e recentemente nomeou Fabrício Saulo Araújo como titular da Coordenadoria de Segurança (Codse) do Regional, conforme divulgado no site do Tribunal, contrariando mais uma vez as diretrizes estabelecidas pela Resolução do CSJT nº 315 de 2021.

A nomeação reacende a preocupação do Sindjuf-PA/AP que destaca a persistência do TRT em não seguir as disposições da Resolução CSJT nº 315, que preconiza que os cargos de gestores da polícia judicial devem ser preenchidos por agentes e inspetores do próprio quadro, a menos que o tribunal não disponha de estrutura adequada. Será que nesse espaço de tempo, entre várias gestões, não houve condições de qualificar o quadro efetivo?

Em ocasião anterior, o Tribunal optou por manter um coronel reformado da PM do Pará em seu quadro, sem apresentar justificativa aparente. Agora, reitera sua postura desrespeitosa para com a categoria e com os agentes de polícia judicial ao nomear mais um profissional extra quadro. O Sindjuf-PA/AP insta veementemente o TRT a investir em seus policiais, inclusive capacitando-os para assumir responsabilidades de gerenciamento e chefia, em total conformidade com as diretrizes do CSJT, evidenciando respeito pela categoria.

O Sindicato também exige a imediata abertura de vaga para o cargo de chefe da segurança institucional do TRT8, respeitando as normativas estabelecidas e promovendo um ambiente de trabalho condizente com os princípios e regulamentações vigentes.

Com o objetivo de obter esclarecimentos, o Sindjuf-PA/AP formalizou um pedido de providências junto ao CSJT, solicitando que o TRT8 cumpra as diretrizes estabelecidas pela Resolução nº 315. O CSJT, por sua vez, estabeleceu um prazo de 15 dias para que o Tribunal se manifeste sobre a questão.

Confira o nº do pedido de providências protocolado junto ao CSJT: 0003552-40.2023.5.90.0000

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