O descumprimento da decisão acarreta multa de R$100.000,00 e a magistrada também já autorizou o uso de força policial, caso seja necessário.

Liminar  –  O juiz titular da 2 VT de Abaetetuba, Pedro Tourinho Tupinambá, em despacho proferido no processo n. 000058926.2021.5.08.0125 mantém o teor da decisão liminar que determina a manutenção do efetivo de 50% dos guardas portuários, sem obstrução do acesso aos portos da CDP.

O magistrado entende que a informação da categoria acerca da deflagração da greve, reforçando que manterá o efetivo determinado pelo juiz quando da análise inicial da questão não fere o direito da empresa do acesso aos seus portos.

Eventual descumprimento da decisão demandará a aplicação das penalidades nela estabelecidas.

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Foto/Crédito: ASCOM8

Fonte: https://www.trt8.jus.br/noticias/2021/trt8-determina-liberacao-imediata-do-porto-de-miramar