quinta-feira, 28 março, 2024
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TRT8 mantém a obrigação de uso de máscara em suas dependências

Decisão foi tomada considerando e edição de Decretos Estaduais e Municipais no Pará e Amapá

A presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região, desembargadora Graziela Leite Colares, determinou, em decisão expedida nesta terça-feira (29), a continuação da obrigatoriedade do uso de máscaras de proteção facial para ingresso e permanência nas dependências do Tribunal, como salienta os termos do §2º, do artigo 11, do Ato Conjunto PRESI/CR n.º 031, de 19 de Outubro de 2021, até que novos normativos sejam editados acerca da matéria.

STF – Na decisão a magistrada salientou que o Supremo Tribunal Federal (STF) deu autonomia aos estados e aos municípios para determinar as providências no campo da saúde pública durante a pandemia, mas os decretos de flexibilização do uso da proteção não invalidam as normas internas dos órgãos do Poder Judiciário, por força do princípio da reserva da administração, que trata especificamente de competência privativa dos Tribunais para regulamentar seu funcionamento, tudo por força do art. 96, inciso I, alínea a, da Constituição da República.

► Confira a decisão aqui.

Foto/Crédito: ASCOM8

Fonte: https://www.trt8.jus.br/noticias/2022/trt8-mantem-obrigacao-de-uso-de-mascara-em-suas-dependencias

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