O Tribunal Superior Eleitoral publicou nesta sexta-feira, 2, a Portaria n. 42 que estabelece os novos valores dos auxílios alimentação e creche para a Justiça Eleitoral. O reajuste ocorre nos moldes da Portaria Conjunta n. 1/2024, do CNJ, CJF, CSJT, Tribunais Superiores e TJDFT.
Os efeitos financeiros da portaria contam a partir de 1° de fevereiro, estabelecendo o valor de R$ 1.393,10 para o auxílio alimentação e o valor de R$ 1.178,82 para o auxílio pré-escolar.
Confira aqui a publicação da portaria no Diário Oficial da União
Fonte: Comunicação Sindjuf-PA/AP
*Imagem acervo TSE