Devem se filiar até hoje (10), os servidores interessados em ingressar na ação judicial do SINDJUF-PA/AP que visa alcançar retroativo em favor daqueles já designados para a chefia de cartório eleitoral da capital e do interior, para que façam jus à percepção da FC-6, desde a entrada em vigor da Lei 13.150/15 (28/07/2015).
Entenda o caso: a Lei 10.842/2004 determinou FC-1 para os chefes de cartório do interior e FC-4 para o que exerciam a mesma função na capital, o que afrontava constitucionalmente a percepção de vencimentos.
Essa desigualdade só veio a desaparecer em 2015 com a Lei 13.150, publicada em 28/07/2015, que alterou a gratificação para FC-6 (capital e interior).
Portanto, se você, SERVIDOR, se enquadra em algum desses casos, o seu prazo para enviar documentação para o SINDJUF-PA/AP se encerra dia 31 de maio de 2020, tendo em vista a prescrição ocorrer em julho.
ATENÇÃO! Os filiados que quiserem ingressar com a ação devem solicitar ao TRE duas certidões: Uma com a relação dos valores recebidos de FC6 (chefe de cartório) e desde quando. A outra certidão com os períodos em que o servidor atuou como chefe de cartório. As duas certidões devem nos ser repassadas conjuntamente. Além das certidões, devem ser encaminhadas também cópias do RG, CPF e Comprovante de Residência.
Lembrando que o SINDJUF-PA/AP NÃO COBRA honorários de seus filiados!