segunda-feira, 14 outubro, 2024
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VITÓRIA! SERVIDOR SINDICALIZADO TEM CONVERTIDA APOSENTADORIA COM PROVENTOS PROPORCIONAIS PARA INTEGRAIS

Em decisão proveniente da 5ª VF da Seção Judiciária do Estado do Pará do TRF1ª Região, da lavra do Juiz Federal Jorge Ferraz de Oliveira Júnior, servidor aposentado do TRE/PA por estar acometido de doença grave e incurável, porém fora do rol das especificadas no art. 186, §1º, da Lei 8.112/90, tem direito a aposentadoria com proventos integrais.

Na ação, esclarece a Dra. Lara Iglezias, Assessora Jurídica do SINDJUF-PA/AP, foi requerida, além da conversão, o pagamento das diferenças devidamente corrigidas, desde a data de sua aposentadoria, o que foi deferido plenamente pelo magistrado, responsável por corrigir mais essa injustiça.

Expôs ainda a advogada que apesar da sentença ainda estar sujeita à reexame, a revisão do valor do benefício de aposentadoria do servidor ocorrerá em 60 dias, a contar da intimação da União, já que a decisão deferiu a antecipação dos efeitos da tutela pleiteada.

Mais uma vitória do servidor público federal a ser comemorada!

Processo número: 2009.39.00.010829-0

Iglezias & Toutenge
a  d  v  o  c  a  c   i   a

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