Em decisão proveniente da 5ª VF da Seção Judiciária do Estado do Pará do TRF1ª Região, da lavra do Juiz Federal Jorge Ferraz de Oliveira Júnior, servidor aposentado do TRE/PA por estar acometido de doença grave e incurável, porém fora do rol das especificadas no art. 186, §1º, da Lei 8.112/90, tem direito a aposentadoria com proventos integrais.
Na ação, esclarece a Dra. Lara Iglezias, Assessora Jurídica do SINDJUF-PA/AP, foi requerida, além da conversão, o pagamento das diferenças devidamente corrigidas, desde a data de sua aposentadoria, o que foi deferido plenamente pelo magistrado, responsável por corrigir mais essa injustiça.
Expôs ainda a advogada que apesar da sentença ainda estar sujeita à reexame, a revisão do valor do benefício de aposentadoria do servidor ocorrerá em 60 dias, a contar da intimação da União, já que a decisão deferiu a antecipação dos efeitos da tutela pleiteada.
Mais uma vitória do servidor público federal a ser comemorada!
Processo número: 2009.39.00.010829-0
Iglezias & Toutenge
a d v o c a c i a