sexta-feira, 26 abril, 2024
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Adicional de Qualificação é assegurado a servidor do TRT/8ª

Mais uma vez a assessoria jurídica do SINDJUF-PA/AP conseguiu fazer valer o direito de seus sindicalizados. Através de Ação Ordinária (6725-91.2011.4.013900), fora assegurado o pagamento de Adicional de Qualificação para servidor do Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região.

O servidor concluiu curso de pós-graduação em área de interesse do Poder Judiciário, porém a administração do TRT/8ª negou-lhe o adicional argumentado que os temas da grade de disciplinas do curso, não demonstravam compatibilidade com as áreas de interesses do órgão.

Desta forma, no intuito de rever a decisão administrativa, fora ajuizada ação, claramente, demonstrado o atendimento de todos os requisitos da Lei 11.416/2006, Portaria Conjunta nº 1/2007, bem como resolução 222/2007 do TRT/8ª.

Assim, em fevereiro deste ano, a ação foi julgada totalmente procedente para condenar a União a implantar o adicional de qualificação (AQ) na remuneração do servidor, bem como a pagar-lhe as parcelas retroativas a partir da data de registro do certificado do diploma junto ao TRT/8ª Região.

Fonte: Assessoria Jurídica do SINDJUF-PA/AP

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