Por Assessoria Jurídica do Sindjuf-PA/AP
O SINDJUF-PA/AP ingressou com ações judiciais para assegurar o direito de os servidores do TRE/PA receberem os valores devidos por terem cumprido jornadas extraordinárias durante os meses de setembro a dezembro de 2020.
Trabalho em condições adversas durante a pandemia
No período em questão, a pandemia da Covid-19 atingia o seu auge no Brasil, ceifando vidas e afastando diversos servidores da Justiça Eleitoral de suas atividades. Diante desse cenário, os servidores que permaneceram em atividade tiveram que se dedicar ainda mais para garantir o cumprimento do calendário eleitoral das eleições municipais de 2020.
Direito garantido por lei e jurisprudência
É importante salientar que as leis brasileiras garantem o direito à percepção de adicional pela prestação de serviço extraordinário, conforme previsto no art. 61, V, da Lei 8.112/1990, que proíbe a prestação de serviços gratuitos (art. 4º). A Constituição Federal também reforça esse direito nos artigos 7º, XIII e XVI.
A jurisprudência brasileira também é pacífica no sentido de garantir o pagamento de horas extras aos servidores que trabalham em regime de exceção. No caso das eleições de 2020, a situação se torna ainda mais grave devido ao contexto da pandemia, que exigiu um esforço ainda maior dos servidores.
SINDJUF confiante em um desfecho favorável
O SINDJUF-PA/AP se mostra confiante em um desfecho favorável aos servidores nas ações judiciais em curso. A entidade destaca que os próprios juízes eleitorais reconheceram o cumprimento de horas extras pelos servidores e que existe um precedente favorável em relação às eleições de 2002, quando a União foi condenada a pagar horas extras aos servidores do TRE.
Dessa forma, o Sindicato reitera seu compromisso na luta pelos direitos dos servidores e acredita que a justiça será feita nesse caso. A entidade continuará acompanhando o andamento das ações judiciais e informando os servidores sobre os próximos passos.
► Se você também deseja ser representado pelo Sindjuf-PA/AP nesta ação, mas não é nosso filiado, não perca tempo, filie-se já.