quarta-feira, 9 outubro, 2024
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ABONO DE PERMANÊNCIA – SINDJUF-PA/AP ajuíza ação para incluir abono de permanência no cálculo do 13º salário e férias

Desde o final do ano passado, o SINDJUF-PA/AP está ajuizando ações individuais buscando a inclusão dos valores referentes ao abono de permanência no cálculo do terço de férias e do 13º salário. Nesta semana, a Assessoria Jurídica da Entidade, ingressou com três novas ações individuais de servidores da JF/PA, JF/AP e TRE/PA.

Objeto da Ação

A intenção é garantir o reconhecimento da natureza remuneratória desse benefício, conforme estabelecido no art. 41 da lei 8.112/90 (Estatuto dos Servidores Públicos Federais). A ação abrange servidores públicos que encontram-se recebendo o abono de permanência, e cujas Administrações públicas tem deixado de incluir o abono de permanência no cálculo de outros benefícios, equivocadamente classificando-o como temporário e de natureza indenizatória. Atualmente no Judiciário Federal dos Estados do Pará e Amapá, apenas o TRT-8, tem incluído os reflexos do abono no cálculo das vantagens.

Entendimento do STJ

O Superior Tribunal de Justiça, em julgamento do REsp nº 1.192.556-PE, estabeleceu que o abono de permanência possui caráter remuneratório. Essa jurisprudência foi reiterada em diversos casos pelo STJ, pelos TRFs e Varas Federais em todo o país.

Apesar das decisões judiciais, a União não tem considerado essa parcela no cálculo das demais vantagens, prática mantida nos últimos cinco anos, período correspondente à prescrição quinquenal. Isso tem resultado na exclusão do abono de permanência do cálculo do 13º salário e do terço de férias, apesar de os descontos mensais do imposto de renda incidirem sobre essas rubricas.

Quem tem direito e poderá pleitear a ação?

Atualmente, os servidores lotados nas Seções Judiciárias Federais do Pará e Amapá, nas Justiças Eleitorais do Pará e do Amapá e na Justiça Militar, que estão recebendo o abono de permanência, podem buscar o Sindicato para o ajuizamento da Ação.

Os Servidores da Justiça do Trabalho da 8ª Região, por já contarem com a inclusão do cálculo do abono nas demais vantagens, não se encontram aptos a pleitear a ação.

Quais documentos deverão ser encaminhados para o ajuizamento da ação?

Para os servidores filiados que usufruem de abono permanência, lotados nas JE/PA, JE/AP, JF/PA, JF/AP e 8ª CJMU, e que desejem ingressar com a ação individual que pleiteia a inclusão do cálculo do abono de permanência no 13º salário e férias. Os documentos que deverão ser encaminhados ao Sindicato, são os seguintes:

1 – Certidão informando a data de início de recebimento do abono de permanência;

2 – Ficha Financeira do Período de concessão do abono (para fins de comprovação que não percebeu os valores que serão objeto da ação);

3 – Comprovante de Residência;

4 – RG E CPF

5 – Procuração (Será disponibilizado pelo Setor Jurídico do SINDJUF-PA/AP)

O SINDJUF-PA/AP, reitera, que não há cobrança de honorários dos filiados, para as ações judiciais (individuais ou coletivas) que digam respeito à remuneração dos Servidores ou aos Órgãos ao qual estão vinculados.

Para aqueles que ainda não são filiados e desejam ser assistidos nesta ação para reconhecimento do caráter remuneratório do abono permanência, o SINDJUF-PA/AP convida-os a se FILIAREM JÁ.

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