sexta-feira, 29 março, 2024
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ATENÇÃO para a listagem de documentos para Ação de coparticipação do auxílio pré-escolar

A Assessoria Jurídica do Sindicato, reforça a listagem de documentos que os servidores que possuem direito à restituição de valores descontados a título de coparticipação ao valor do auxílio pré-escolar precisam encaminhar (adm@sindjuf-paap.org.br) para ajuizamento da demanda:

– Procuração do SINDJUF-PA/AP (disponível aqui);
– Cópia do RG;
– Cópia do comprovante de residência (mesmo endereço da procuração), em nome do servidor ou acompanhado de documento que comprove vínculo com o nome constante do documento;
– Certidão fornecida pelo Tribunal elencando os valores que foram descontados do servidor a título de coparticipação do auxílio pré-escolar. 

Leia aqui a íntegra da matéria publicada anteriormente.

Assessoria Jurídica do SINDJUF-PA/AP

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