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O governo federal deve apresentar, em março, um estudo sobre a viabilidade do auxílio-nutrição para servidores federais aposentados, tema que será debatido na próxima reunião da Mesa de Negociação com sindicatos.
A proposta, defendida pela Confederação dos Trabalhadores do Serviço Público Federal, busca reduzir o impacto financeiro enfrentado após a aposentadoria, quando há perda de benefícios e aumento de gastos com saúde.
A pauta integra o ciclo 2026 da Mesa Nacional de Negociação Permanente e segue em articulação também no Congresso.
Está aberta na plataforma do Senado Federal uma consulta pública que propõe a criação de uma data-base para os servidores do Poder Judiciário da União (PJU) e do Ministério Público da União (MPU).
A iniciativa busca estabelecer um período fixo para a revisão anual das remunerações, fortalecendo a política de valorização e recomposição salarial da categoria.
Até o momento, a enquete já soma 3.218 votos favoráveis, demonstrando a mobilização e o interesse dos servidores e da sociedade no tema.
A participação é aberta ao público, simples e totalmente online.
Recentemente, houve o trânsito em julgado do Tema 1233 do STJ, que trata da inclusão do abono de permanência no cálculo da gratificação natalina (13º) e do adicional de férias.
Em um dos processos, o órgão público havia recorrido ao STF, mas desistiu do recurso. Com isso, ambos os casos transitaram em julgado, sem possibilidade de novos recursos, e os tribunais devem observar o entendimento definitivo do STJ.
Ficou pacificada a tese de que o abono de permanência, por sua natureza remuneratória e permanente, integra a base de cálculo dessas verbas.
📌 Em caso de dúvida sobre o cálculo, busque a orientação de um advogado especialista.
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Cassel Ruzzarin Advogados
Defesa do servidor público, do ingresso à aposentadoria
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A Fenajufe voltou ao Congresso Nacional, nesta quinta (26), para continuar o trabalho de articulação pela derrubada do Veto nº 45/2025 – que trata do veto parcial do governo federal aos dispositivos que previam reajustes de 8% em 1º de julho de 2027 e 1º de julho de 2028 na Lei nº 15.293/2025 (recomposição salarial do PJU). A lei, que teve origem no PL 4750/25, garante, por ora, apenas o aumento de 8% em julho de 2026.
As coordenadoras Sandra Dias e Eusa Braga foram recebidas pelo deputado @reimont e pediram apoio pela derrubada. Na ocasião, as diretoras convidaram o parlamentar para participar da mesa de conjuntura que ocorrerá durante o planejamento estratégico da Fenajufe, em março.
A Federação intensificou sua atuação no Congresso nesta semana com o objetivo de garantir a recomposição salarial integral às servidoras e servidores e segue na defesa intransigente dos direitos da categoria.
#fenajufe #pju #servidorespublicos #serviçopúblico #recomposiçãosalarial
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CONDENAÇÃO EM 2ª INSTÂNCIA
A 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região (PA/AP) condenou, em R$ 165 milhões, a Volkswagen por danos morais coletivos. O colegiado reconheceu a existência de um sistema estruturado de exploração de trabalhadores na Fazenda Vale do Rio Cristalino, também conhecida como Fazenda Volkswagen, localizada em Santana do Araguaia (PA).
Segundo o acórdão, ficou comprovado que, entre 1974 e 1986, centenas de trabalhadores foram aliciados em diferentes regiões do país com promessas de emprego e submetidos a condições degradantes. Os relatos apontam para servidão por dívida, vigilância armada, jornadas exaustivas, alojamentos precários, alimentação insuficiente e ausência de assistência médica.
A decisão de hoje (24) confirmou a sentença do juiz do Trabalho de Redenção, Otávio Bruno da Silva Ferreira, que condenou a montadora em primeira instância, em novembro de 2025.
O TRT-8 é reconhecido nacionalmente por sua atuação no enfrentamento ao trabalho escravo. Mais do que a reparação financeira, essa sequência de julgamentos reconhece a verdade histórica e reafirma que a escravidão contemporânea é crime, exigindo responsabilização e medidas preventivas para evitar novas violações.
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24 de fevereiro | Dia da Conquista do Voto Feminino no Brasil
Pouca gente sabe, mas no dia 24 de fevereiro comemora-se o dia da conquista do voto feminino no Brasil. Foi em 1932, há exatos 94 anos, quando o presidente Getúlio Vargas, assinou o decreto que permitiria, pela primeira vez, que mulheres fossem às urnas exercer o direito ao voto. Naquele momento as mulheres puderam, não apenas votar, mas também concorrer a cargos eletivos.
A professora Leolinda Daltro foi uma das pioneiras em se lançar a uma disputa eleitoral. Em 1910 ela fundou o Partido Republicano Feminino, primeira organização política dedicada à emancipação das mulheres.
Outra pioneira na luta pelo voto feminino foi Bertha Lutz, que participou da Conferência de São Francisco, quando foi criada a Carta das Nações Unidas, que defendeu a igualdade entre homens e mulheres como princípio fundamental da ONU.
E vale lembrar ainda da professora Celina Guimarães Viana, considerada a primeira mulher a votar no Brasil, ainda em 1928, na cidade de Mossoró, no Rio Grande do Norte. Quatro anos antes da lei de Getúlio Vargas. Os votos femininos depois foram indeferidos, mas a professora entrou para a história como a primeira mulher a votar no Brasil.
O Sindjuf-PA/AP, fiel ao princípio da igualdade de gêneros, celebra esta data que representa uma grande conquista para as mulheres e um avanço histórico para a política brasileira e a democracia. É um momento que deve ser lembrado e festejado, com muito orgulho, por homens e mulheres que defendem a democracia e a igualdade de direitos.
Parabéns às mulheres brasileiras que lutam e não permitem a retirada de seus direitos.
Nenhum direito a menos!
Muito tem se falado, nos últimos dias, sobre privilégios e penduricalhos no serviço público. Essa narrativa, no entanto, não se aplica aos servidores e servidoras do Poder Judiciário da União (PJU). Ao contrário do que se tenta fazer crer, a categoria acumula perdas salariais severas. É justamente nesse contexto de desinformação que o Congresso Nacional deve analisar o Veto nº 45/2025, que suprimiu as parcelas de 8% previstas para 2027 e 2028 na Lei nº 15.293/2025 (recomposição salarial), mantendo, até o momento, apenas o índice de 8% para 2026.
Diante disso, é importante destacar que o que está em debate não é aumento real, nem privilégio, muito menos vantagem indevida. Trata-se da recomposição de perdas inflacionárias acumuladas ao longo de anos, que corroem o poder de compra da categoria. Por isso, a derrubada do veto é fundamental para os servidores do PJU.
Por que as parcelas de 2027 e 2028 foram vetadas?
O Executivo justificou o veto às parcelas de 2027 e 2028 com base em argumentos relacionados à Lei de Responsabilidade Fiscal, alegando vedação à criação de despesa com efeitos financeiros para além do mandato presidencial.
Entretanto, na justificativa do Projeto de Lei nº 4.750/2025 — que deu origem à Lei nº 15.293/2025 — o Supremo Tribunal Federal (STF), autor da proposta, destacou que a medida respeita a autonomia administrativa e financeira do Judiciário, prevista no art. 99 da Constituição, e observa os limites das dotações orçamentárias consignadas ao respectivo Poder.
Ou seja, há fundamento jurídico e orçamentário para a recomposição. O veto é uma decisão política, que agora precisa ser enfrentada também politicamente, no Congresso Nacional.
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#serviçopúblico #judiciário #pju #servidores #recomposiçãosalarial
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Sindjuf-PA/AP obtém vitória judicial e evita cobrança de R$ 825 mil contra o sindicato
O Sindjuf-PA/AP conquistou uma importante vitória judicial que garante a proteção do patrimônio coletivo dos seus associados e associadas. A decisão proferida nos Embargos à Execução nº 0825378-88.2024.8.14.0301 relaciona-se à cobrança de honorários advocatícios que tramitava na 7ª Vara Cível e Empresarial de Belém.
A ação foi movida por um escritório que prestou assessoria jurídica à entidade até 2023, com cobrança no valor de R$ 825.795,16. Na sentença, o Juízo acolheu os principais argumentos apresentados pela defesa do sindicato e determinou a extinção da execução.
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https://linkcurto.sindjuf-paap.org.br/Zb3cx9
















































