21 de setembro: Dia Nacional de Luta da Pessoa com Deficiência reforça combate ao capacitismo e defesa da inclusão

O dia 21 de setembro marca o Dia Nacional de Luta da Pessoa com Deficiência, data que simboliza a mobilização pela garantia de direitos, acessibilidade, inclusão e igualdade de oportunidades.

Um dos principais marcos dessa luta é a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015), que assegura direitos fundamentais e estabelece medidas para garantir igualdade, acessibilidade e participação social. A legislação abrange áreas como saúde, educação, moradia, trabalho e transporte, além de proteger contra negligência e discriminação.

Segundo a LBI, pessoa com deficiência é aquela que possui impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial que, em interação com barreiras, pode dificultar sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições.

Combater o capacitismo é lutar por inclusão

O capacitismo é uma forma de preconceito e discriminação que inferioriza, subestima ou limita a autonomia das pessoas com deficiência. Pode aparecer na infantilização de adultos, no tratamento baseado em pena, na presunção de incapacidade ou na ideia de que atividades cotidianas são atos de “superação”.

Também se manifesta por meio de barreiras estruturais e comunicacionais, como a falta de rampas e elevadores, ausência de Libras, audiodescrição, legendas e recursos de acessibilidade digital.

Algumas atitudes fazem a diferença:

  • Respeite a autonomia: pergunte antes de oferecer ajuda e respeite a resposta da pessoa.
  • Use linguagem respeitosa: prefira “pessoa com deficiência” e evite termos pejorativos.
  • Garanta comunicação acessível: utilize Libras, audiodescrição, legendas e textos alternativos.
  • Respeite os espaços acessíveis: mantenha livres vagas, rampas, assentos e demais recursos destinados à acessibilidade.

Para o Sindjuf-PA/AP, defender a inclusão também significa lutar por ambientes de trabalho acessíveis, respeito à diversidade, igualdade de oportunidades e condições dignas para todas as servidoras e todos os servidores.

Confira a Lei Brasileira de Inclusão – Lei nº 13.146/2015.

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