No Brasil, onde a jornada de trabalho, no início do século 20, era de até 16 horas diárias, a primeira grande geral, em 1917, tinha como cerne a redução para 48 horas semanais. O tema da jornada continua central para a luta da classe trabalhadora no país. No último dia 27, a Câmara dos Deputados aprovou a PEC 221/2019, que acaba com a escala 6×1 e reduz a jornada máxima de 44 para 40 horas semanais, com transição de 14 meses. O texto agora está no Senado. O Sintrajufe/RS preparou um resumo com os principais marcos dessa história para contribuir no debate que hoje está colocado na mesa das famílias, nas rodas de amigos, comércio, fábricas e escolas.
A Constituição de 1824, outorgada pelo imperador Dom Pedro I, foi o primeiro marco jurídico relacionado ao trabalho no Brasil. O texto reconhecia a liberdade de trabalho, mas nunca é demais lembrar que o trabalho escravizado vigorou legalmente no país da década de 1530 até o ano 1888 e essa mão de obra era a base da economia.
Até o século 20, a principal norma era o decreto 1.313, de 1891, que estabelecia uma jornada diária de até 12 horas para trabalhadores e trabalhadoras das indústrias e das ferrovias. Na prática, conforme pesquisa de Beatriz Anselmo Gonçalves sobre a evolução da jornada de trabalho, a legislação tinha pouca efetividade devido à fiscalização precária e à facilidade com que empregadores burlavam as regras.
Greve geral contra jornadas de até 16 horas diárias, trabalho infantil e por aumento salarial
As primeiras iniciativas de fiscalização ocorreram somente em 1907, com a criação do Departamento Nacional do Trabalho. Dez anos depois, uma greve geral paralisou milhares de trabalhadores e trabalhadoras na cidade de São Paulo e se espalhou por outras cidades do país, como Belo Horizonte, Porto Alegre e Curitiba. As principais exigências eram o fim das jornadas de até 16 horas diárias, aumento salarial e o fim do trabalho infantil.
Em outubro de 1917, trabalhadores pelo mundo festejavam a vitória extraordinária dos bolcheviques na Revolução Russa. No dia 11 do mesmo mês, uma lei fixou a carga horária máxima de 8 horas diárias e 48 horas semanais para trabalhadoras e trabalhadores industriais no Brasil. Apesar dessa conquista, jornadas exaustivas continuaram comuns em diversos setores.
Só em 1934, veio a jornada de 48 horas semanais
Fruto do medo gerado pela Revolução Russa nas elites brasileiras e das crescentes mobilizações operárias, a chegada de Getúlio Vargas à Presidência, em 1930, apresentou um projeto de estruturação de direitos que resultou na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) na década seguinte. Em 1932, foi criado o Conselho Nacional do Trabalho, responsável por mediar relações entre empregadores e trabalhadores e fiscalizar o cumprimento da legislação. Em 1934, a Constituição Federal passou a garantir oficialmente a jornada máxima de 8 horas por dia e 48 horas semanais para as trabalhadoras e trabalhadores brasileiros.
A CLT, criada em 1943, foi um marco e unificou a legislação trabalhista existente e estabeleceu regras mais detalhadas sobre jornada, descanso e direitos trabalhistas. Nos próprios discursos oficiais, a existência da Justiça do Trabalho e das leis trabalhistas era justificada diante do “perigo” dos conflitos sociais. Um exemplo é a afirmação do presidente do TRT4, Jorge Antônio Surreaux, em 1951: “Os maiores inimigos dos Tribunais Trabalhistas são aqueles que rezam pela cartilha de Moscou; por que neles vêem um poderoso baluarte contra o comunismo. Eis uma das mais fortes razões para que as classes conservadoras, vejam a Justiça do Trabalho, não como um algoz e sim como um verdadeiro dique contra a violência”.
Assim, para além de uma modernização das relações de trabalho em um processo de industrialização crescente, o governo cedia buscando a pacificação social em resposta às crescentes mobilizações sindicais. Longe de serem benesses do governo, foram conquistas resultantes da luta dos trabalhadores e das trabalhadoras.
Constituinte de 1987-1988 recusou jornada de 40 horas
Durante a luta contra a ditadura, em 1985, sindicatos começaram a organizar campanhas salariais unificadas, incluindo a pauta da redução da jornada. A mudança veio com a Constituição Federal de 1988, que passou a prever, no artigo 7º, jornada máxima de 8 horas diárias e 44 horas semanais para trabalhadoras e trabalhadores urbanos e rurais. A nova conformação consolidou a escala 6×1. A bancada dos trabalhadores defendia uma jornada de 40 horas semanais.
Na época, o ex-líder sindical e deputado constituinte Lula (PT) afirmou na tribuna da Câmara: “Dizer que este país está precisando de uma jornada mais longa é, no mínimo, querer submeter a classe trabalhadora a uma jornada de escravidão. O que precisamos fazer, e outros países já o fizeram, é diminuir a jornada de trabalho, para que as empresas contratem mais trabalhadores, a fim de que haja um aumento da produção não pela escravidão, mas pela duplicação da mão de obra”.
Um dos contrários à redução da jornada para 40 horas era José Serra (PMDB-SP). Ele afirmava que “uma mudança mais violenta para baixo, em termos de horas trabalhadas, poderia trazer efeitos extraordinariamente pervertidos sobre essas empresas”. Luís Roberto Ponte, também do PMDB, mas do Rio Grande do Sul, chegou a sugerir o aumento da jornada para até 52 horas semanais. Nada diferente dos argumentos utilizados por empresários em 2026, que tentaram aterrorizar os trabalhadores com onda de demissões e quebradeira de empresas, e da PEC 12/2026, defendida pela bancada do PL e outros partidos de direita.
Reforma de 2017, produto direto do golpe, foi retrocesso para direitos
Apesar de não mexer na jornada de forma geral, a reforma trabalhista de 2017 promoveu mudanças que ampliaram a possibilidade de acordos coletivos alterarem horários. Também modificou critérios relacionados ao trabalho parcial e à compensação de horas. A “reforma” trabalhista de Michel Temer (MDB) veio após o golpe parlamentar que afastou Dilma Rousseff da Presidência sob a falsa justificativa de “pedalada fiscal”.
Propostas apresentadas nos últimos anos pela redução de jornada
Nas últimas décadas, propostas de redução da jornada voltaram ao debate. Entre elas estão os projetos de lei 7663/2006 e 10571/2018, dos deputados Daniel Almeida (PCdoB-BA) e Patrus Ananias (PT-MG), respectivamente, que propõem jornada semanal de 40 horas. Há ainda a PEC 148/2015, do senador Paulo Paim (PT-RS), que prevê redução gradual para 36 horas.
Em contraponto à redução da jornada de trabalho, empresários e parte do Congresso defendem o fim da regulamentação da jornada, argumentando que isso daria ao trabalhador mais autonomia e liberdade. Na prática, porém, a ausência de limites impõe ao trabalhador e à trabalhadora a sobrecarga determinada unilateralmente pelo empregador, parte mais forte na “negociação”, ameaçando direitos e o descanso semanal remunerado. Os defensores da “liberdade” são os mesmos que querem a extinção da Justiça do Trabalho, último recurso dos trabalhadores para se protegerem e serem ressarcidos por abusos e direitos não reconhecidos pelos patrões.
Na atual legislatura, o assunto ganhou força, juntamente com o fim da escala 6×1, a partir de mobilizações convocadas pelo VAT – Vida Além do Trabalho. O PL 67/2025, da deputada Daiana Santos (PCdoB-RS), propõe jornada máxima de 40 horas semanais e ao menos dois dias consecutivos de descanso remunerado. Já a PEC 8/2025, apresentada pela deputada Erika Hilton (Psol-SP), prevê uma semana de quatro dias de trabalho e três de descanso. A proposta aprovada pela Câmara foi a PEC 221/2019, do deputado Reginaldo Lopes (PT-MG), prevendo uma escala 5×2.
Senado e empresários contra-atacam com vitória dos trabalhadores na Câmara
No dia 27, o senador Rogério Marinho (PL-RN) apresentou uma proposta de emenda à Constituição (PEC 12/2026) para aumentar a jornada de trabalho – podendo chegar a uma escala 7×0 –, reduzir os salários, inclusive acabando com o salário mínimo, e diminuir valor de verbas rescisórias como FGTS, férias e 13º salário. A proposta, que está sendo chamada de PEC da Escravidão, recebeu 40 assinaturas e foi enviada para a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado, onde aguarda aguardando designação de relator.
Foto/crédito: Reprodução / Sintrajufe/RS
Fonte: Sintrajufe/RS





