O Tribunal Regional Federal da 1ª Região negou apelação e seguimento ao recurso especial interposto pela União contra pedido do Sindjuf-PA/AP pelo pagamento de horas extras a servidores do TRE/PA em período anterior às eleições de 2002.
Inicialmente a Administração reconheceu o direito, concedendo folga aos servidores, porém, a decisão foi revogada com a alegação de que o serviço extra prestado não havia sido previamente autorizado.
Com a decisão do TRF1, mantém-se o feito judicial pela procedência do pedido de condenação da União ao pagamento das horas extras aos servidores.