O Ministério de Gestão e Inovação em Serviços Públicos, por meio da Secretaria de Gestão e Desempenho de Pessoal e da Secretaria de Gestão, publicou no dia 13 de janeiro, no Diário Oficial da União, a Instrução Normativa (IN) nº 2 de 2023 que revoga a IN nº 89 de 2022, que limitava o teletrabalho no serviço público federal. A necessidade de revisão da norma foi levada à equipe, ainda durante a transição de governo, por diversas entidades representativas.
Entre as mudanças suspensas pela nova Instrução estão a limitação, em 20%, de servidores na modalidade de teletrabalho integral e, em 70%, de servidores na modalidade teletrabalho parcial, para os quais passaria a ser exigida a execução de no mínimo 40% da jornada presencial.
A IN nº 89, publicada em fim de mandato, não chegou a ser efetivada, tendo o vista o prazo previsto para implantação.
Fonte:Unacon Sindical
*Imagem gratuita: PIXNIO