quinta-feira, 13 agosto, 2026
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Servidor do TRE-AP com TEA e transtorno de ansiedade tem teletrabalho deferido por falta de atendimento especializado na cidade de lotação

O Tribunal Regional Eleitoral do Amapá (TRE-AP) deferiu, na esfera administrativa, o pedido de teletrabalho formulado por um servidor diagnosticado com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e transtorno de ansiedade, diante da ausência de atendimento terapêutico especializado na cidade onde se encontrava lotado.

A decisão foi proferida sem necessidade de judicialização. Ao analisar o requerimento administrativo e a documentação médica apresentada, o Tribunal reconheceu a necessidade de garantir ao servidor o acesso contínuo às terapias indispensáveis ao seu tratamento, conciliando a prestação do serviço público com a proteção à sua saúde.
Antes do deferimento do teletrabalho, o servidor já havia sido submetido à perícia médica oficial para reconhecimento de sua condição de pessoa com deficiência perante o próprio TRE-AP. Em razão desse reconhecimento, o órgão também havia promovido adaptações arquitetônicas no ambiente de trabalho, evidenciando a adoção de medidas de acessibilidade e adaptações razoáveis.

Com a concessão do teletrabalho, o TRE-AP reconheceu que a inexistência de atendimento especializado na cidade de lotação poderia comprometer a continuidade do tratamento, assegurando ao servidor condições adequadas para o acompanhamento terapêutico sem prejuízo do exercício de suas atribuições.

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