O Tribunal Regional Eleitoral do Amapá (TRE-AP) deferiu, na esfera administrativa, o pedido de teletrabalho formulado por um servidor diagnosticado com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e transtorno de ansiedade, diante da ausência de atendimento terapêutico especializado na cidade onde se encontrava lotado.
A decisão foi proferida sem necessidade de judicialização. Ao analisar o requerimento administrativo e a documentação médica apresentada, o Tribunal reconheceu a necessidade de garantir ao servidor o acesso contínuo às terapias indispensáveis ao seu tratamento, conciliando a prestação do serviço público com a proteção à sua saúde.
Antes do deferimento do teletrabalho, o servidor já havia sido submetido à perícia médica oficial para reconhecimento de sua condição de pessoa com deficiência perante o próprio TRE-AP. Em razão desse reconhecimento, o órgão também havia promovido adaptações arquitetônicas no ambiente de trabalho, evidenciando a adoção de medidas de acessibilidade e adaptações razoáveis.
Com a concessão do teletrabalho, o TRE-AP reconheceu que a inexistência de atendimento especializado na cidade de lotação poderia comprometer a continuidade do tratamento, assegurando ao servidor condições adequadas para o acompanhamento terapêutico sem prejuízo do exercício de suas atribuições.





