Entidades destacam decisão do CJF reconhecendo que a absorção ocorrida em fevereiro de 2023 deve ser integralmente restituída.
Sindicatos de servidores das justiças federais têm notificado a Administração dos respectivos Tribunais Regionais Federais requerendo a aplicação imediata da decisão do Conselho da Justiça Federal no PA nº 000405521.2023.4.90.8000 quanto à retroatividade da Lei 14.687/2023.
Em síntese, o CJF reconheceu que o reajuste da Lei 14.523/2023 não deve ter a primeira parcela absorvida pela VPNI de quintos incorporados entre abril/98 e setembro/2001, determinando, assim, que a absorção ocorrida em fevereiro de 2023 seja integralmente restituída.
Para a advogada Aracéli Rodrigues, que presta assessoria jurídica ao sindicato (Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados), “diante da nova disposição legal e da própria determinação do Conselho da Justiça Federal, é preciso que o Tribunal corrija o procedimento adotado no passado, restabelecendo o valor integral da VPNI e pagando os valores retroativos, objeto de anterior compensação”.
Com isso, as entidades solicitaram aos Tribunais a adoção das providências necessárias para o imediato restabelecimento dos valores e o pagamento das parcelas retroativas (desde fevereiro de 2023), resultantes do período em que vigorou a absorção do reajuste.
Em síntese, o CJF reconheceu que o reajuste da Lei 14.523/2023 não deve ter a primeira parcela absorvida pela VPNI de quintos incorporados entre abril/98 e setembro/2001, determinando, assim, que a absorção ocorrida em fevereiro de 2023 seja integralmente restituída.
Para a advogada Aracéli Rodrigues, que presta assessoria jurídica ao sindicato (Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados), “diante da nova disposição legal e da própria determinação do Conselho da Justiça Federal, é preciso que o Tribunal corrija o procedimento adotado no passado, restabelecendo o valor integral da VPNI e pagando os valores retroativos, objeto de anterior compensação”.
Com isso, as entidades solicitaram aos Tribunais a adoção das providências necessárias para o imediato restabelecimento dos valores e o pagamento das parcelas retroativas (desde fevereiro de 2023), resultantes do período em que vigorou a absorção do reajuste.
Fonte: https://www.servidor.adv.br/atuacoes/quintos-sindicatos-solicitam-pagamento-das-parcelas-retroativas-a-tribunais/528