segunda-feira, 3 fevereiro, 2025
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ARTIGO OPINATIVO: Direitos dos servidores com dependentes autistas

Conheça as medidas de suporte para cuidados de filhos e dependentes com TEA

Por Ana Roberta Almeida e Bianca Avellar (Cassel Ruzzarin Advogados)

O Transtorno do Espectro Autista (TEA) pode afetar a comunicação, o comportamento e a interação social de forma variada em cada indivíduo. Com isso, famílias de crianças autistas enfrentam desafios que vão além das adaptações diárias, como buscar terapias especializadas e oferecer um ambiente adequado para o desenvolvimento dessas crianças.
 
No Brasil, a Lei nº 12.764/2012, conhecida como Lei Berenice Piana, representou um marco na proteção das pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA). Ao reconhecer o autismo como uma deficiência, a lei garantiu às pessoas autistas o acesso aos direitos previstos para pessoas com deficiência, como inclusão em políticas públicas e acesso prioritário a serviços essenciais. Essa legislação é um compromisso do Estado com a promoção da igualdade e a valorização da diversidade, reconhecendo as necessidades específicas de pessoas autistas e de suas famílias.
 
Para os servidores públicos federais, em especial, essa realidade exige medidas que possibilitem o equilíbrio entre as demandas familiares e as responsabilidades profissionais. Além do auxílio-creche, direitos como a remoção e o regime especial de trabalho foram incorporados ao ordenamento jurídico como formas de oferecer suporte prático e viabilizar uma melhor conciliação entre essas obrigações.
 
Neste artigo, abordaremos alguns desses mecanismos que se mostram fundamentais para apoiar as famílias de servidores públicos federais com dependentes autistas, destacando as bases legais e as possibilidades de aplicação.

Auxílio-Creche

O auxílio-creche é uma ferramenta essencial para aliviar o impacto financeiro das despesas relacionadas ao cuidado de crianças, especialmente aquelas no espectro do autismo. Servidores públicos federais que enfrentam os custos elevados associados a terapias especializadas, materiais adaptados e profissionais qualificados podem recorrer a esse benefício, que auxilia no custeio de berçários, creches e estabelecimentos pré-escolares regularmente autorizados.
 
Consolidado pela Súmula 310 do STJ, o auxílio-creche é uma verba indenizatória, ou seja, não se incorpora ao salário nem está sujeita a contribuição previdenciária. Embora a legislação não trate diretamente do autismo no contexto do benefício, ela permite sua extensão para dependentes com idade cronológica ou mental de até seis anos. Para isso, é necessária a comprovação da condição do dependente por meio de laudo médico, homologado pela área competente do órgão público, e que o dependente esteja regularmente matriculado em estabelecimento escolar.
 
Essa medida não apenas reflete um reconhecimento das necessidades específicas das famílias com crianças autistas, mas também proporciona uma inclusão adequada e um suporte financeiro essencial para enfrentar os desafios associados ao autismo.

Remoção: Um Direito Subjetivo do Servidor

A remoção é um direito previsto no artigo 36, inciso III, alínea “b”, da Lei nº 8.112/1990, que permite o deslocamento do servidor público para outra localidade em caso de necessidade de tratamento de saúde de dependente.
 
Esse direito é garantido independentemente do interesse da Administração ou da existência de vagas. Basta que o servidor comprove, por meio de laudo médico oficial, a necessidade do tratamento, como no caso do diagnóstico de TEA.
 
O autismo, reconhecido como uma condição que requer cuidados especializados, pode justificar a concessão da remoção para garantir que a criança tenha acesso aos recursos e tratamentos necessários. Essa medida demonstra sensibilidade às demandas familiares, permitindo que o servidor esteja próximo de serviços de saúde adequados ao tratamento do dependente.

Regime Especial de Trabalho

A Resolução nº 343/2020, do Conselho Nacional de Justiça, estabelece que, para a concessão de condições especiais, devem ser considerados o contexto familiar e a necessidade de compartilhamento das responsabilidades entre os responsáveis. Isso inclui garantir um ambiente propício ao crescimento e ao bem-estar de todos os membros da família.
 
A Resolução do CNJ é fundamentada na Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, instrumento promulgado pelo Brasil em 25 de agosto de 2009, com status de norma constitucional, à luz do art. 5º, § 3º, da CF. A Convenção incorpora princípios como o respeito pela dignidade inerente à autonomia individual, a não discriminação, a plena e efetiva participação e inclusão na sociedade, e a igualdade de oportunidades.
 
Nesse contexto, servidores públicos com filhos ou dependentes com TEA podem solicitar regimes especiais de trabalho, como a jornada reduzida ou o home office, para acompanhar tratamentos e oferecer o suporte necessário.

Jornada Reduzida

Como dito, a Resolução CNJ nº 343/2020 estabelece condições especiais de trabalho para servidores do Poder Judiciário com deficiência ou responsáveis por dependentes em condições semelhantes. Dentre essas condições especiais, está a possibilidade de redução de jornada, que pode ser solicitada à Administração nos casos em que se demonstrar necessária.
 
Além dos servidores federais, esse direito foi estendido a servidores estaduais e municipais por decisão do STF no julgamento do RE 1237867 (Tema 1.097), aplicando, por analogia, os dispositivos previstos no artigo 98, §§ 2º e 3º da Lei nº 8.112/1990. Com isso, servidores de todas as esferas do judiciário podem buscar a redução da jornada para atender às demandas específicas do cuidado com dependentes autistas, sem prejuízo da remuneração.
 
Um exemplo prático dessa aplicação é a decisão da 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) no Processo nº 1000036-45.2015.4.01.4200, que manteve a sentença que reduziu a jornada de trabalho para quatro horas diárias, sem necessidade de compensação de horário e com manutenção da remuneração integral, para que uma servidora pudesse prestar assistência a seu filho diagnosticado com TEA.

Home Office

O teletrabalho ou home office é outra alternativa prevista na Resolução CNJ nº 343/2020. Essa modalidade é particularmente útil quando o dependente precisa de acompanhamento constante em sessões de terapia e consultas médicas.
 
A Resolução ressalta, porém, que o teletrabalho não desobriga o comparecimento presencial à unidade jurisdicional de origem ou àquela de designação temporária quando necessário. Isso inclui a participação em audiências de custódia e outros atos que demandem a presença física do servidor, garantindo o equilíbrio entre a flexibilidade do trabalho remoto e as responsabilidades presenciais.

Como Requerer Condições Especiais de Trabalho?

De acordo com o artigo 4º da Resolução CNJ nº 343/2020, servidores com deficiência ou que tenham filhos ou dependentes legais com deficiência, necessidades especiais ou doença grave podem requerer condições especiais de trabalho diretamente à autoridade competente do respectivo tribunal. Para isso, devem observar o seguinte:

  • Requisitos do Requerimento: O pedido deve enumerar os benefícios esperados para o requerente ou seu dependente e apresentar uma justificação fundamentada;
  • Documentação: O requerimento precisa ser instruído com laudo técnico. Caso não haja laudo prévio, o servidor pode solicitar que a avaliação seja realizada por equipe multidisciplinar do tribunal ou de outra instituição pública, quando necessário;
  • Perícia Técnica: O tribunal pode submeter o pedido a homologação mediante avaliação técnica ou multidisciplinar, facultando ao requerente a indicação de profissional assistente.

Além disso, caso o servidor encontre alguma dificuldade na concessão dessas medidas na esfera administrativa, é possível avaliar a viabilidade de ação judicial para garantir esses direitos.

Em síntese, a legislação vigente oferece mecanismos importantes para amparar servidores públicos federais que enfrentam os desafios do cuidado com dependentes autistas. Essas medidas são instrumentos com potencial de promover inclusão, equidade e suporte às famílias.
 
Se você é servidor público e busca orientação sobre esses direitos, é recomendável procurar um advogado especialista no assunto. Esse profissional poderá avaliar o caso e auxiliá-lo na busca pelas medidas mais adequadas às suas necessidades.
 
Foto/Crédito: Imagem de jcomp no Freepik
 
Fonte: https://www.servidor.adv.br/atuacoes/direitos-dos-servidores-com-dependentes-autistas/621

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