Por 8×3, os ministros reconheceram a constitucionalidade do NS; julgamento no plenário virtual da Corte ocorreu entre os dias 16 e 23 de maio
O Supremo Tribunal Federal (STF) finalizou, na última sexta-feira (23), o julgamento da ADI 7710 com uma grande vitória para as técnicas e técnicos do Ministério Público da União (MPU): por 8×3, os ministros reconheceram a constitucionalidade do nível superior (NS) como requisito de ingresso no cargo. O julgamento no plenário virtual da Corte ocorreu entre os dias 16 e 23 de maio.
Como noticiado pela Fenajufe, o relator, ministro Dias Toffoli, votou pela improcedência da ação apresentada pelo procurador-geral da República, Paulo Gonet, contra o NS.
Acompanharam o relator os ministros: Cristiano Zanin, Cármen Lúcia, Luiz Fux, Luís Roberto Barroso, André Mendonça, Nunes Marques e Edson Fachin; e divergiram do relator os ministros: Flávio Dino, Alexandre de Moraes e Gilmar Mendes.
Em seu voto, Toffoli destacou que foi “devidamente observado, portanto, o requisito da pertinência temática entre as emendas parlamentares e o projeto de lei de iniciativa privativa, razão pela qual não se constata qualquer mácula à higidez constitucional dos dispositivos impugnados na presente ação direta”.
O advogado Cezar Britto, da Assessoria Jurídica Nacional da Fenajufe (Cezar Britto Advocacia), – que atuou como amicus curiae na ação – apresentou sustentação oral antes do julgamento.
Raphael de Araújo / Jornalista da Fenajufe
Fonte: https://www.fenajufe.org.br/noticias-da-fenajufe/stf-rejeita-adi-7710-contra-o-nivel-superior-para-tecnicos-do-mpu/