Entendimento reforça o caráter patrimonial de créditos tributários não recebidos em vida por aposentados com doença grave.
A 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que espólios e herdeiros podem buscar judicialmente a restituição de valores de Imposto de Renda recolhidos indevidamente por contribuintes falecidos que tinham direito à isenção em razão de doença grave. O colegiado também afastou a exigência de requerimento administrativo prévio para o ajuizamento da ação, determinando o retorno do processo ao Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul para análise do mérito.
A decisão reforça que valores pagos indevidamente e não recuperados em vida podem assumir caráter patrimonial e integrar a sucessão.
A decisão possui relevância para servidores públicos aposentados e seus familiares, especialmente nos casos em que a legislação assegura isenção de Imposto de Renda sobre proventos de aposentadoria em razão de doenças graves previstas em lei. O entendimento reforça que, embora o direito à isenção tenha natureza pessoal, os valores pagos indevidamente e não recuperados em vida podem assumir caráter patrimonial e integrar a sucessão.
Para o Cassel Ruzzarin Advogados, o julgamento evidencia a importância de distinguir direitos personalíssimos de direitos patrimoniais decorrentes de sua violação. Em demandas envolvendo aposentadorias, benefícios e tributação de servidores públicos, essa diferenciação pode impactar diretamente a preservação de direitos financeiros que se transmitem aos sucessores, garantindo proteção ao patrimônio familiar mesmo após o falecimento do titular.
O precedente também reforça a compreensão de que o acesso ao Poder Judiciário não depende, necessariamente, de prévio pedido administrativo em situações semelhantes. A decisão contribui para a segurança jurídica de aposentados, pensionistas e herdeiros, além de destacar a necessidade de acompanhamento atento das regras relacionadas à isenção de Imposto de Renda para portadores de doenças graves.
Foto/crédito: Marcelo Casal Jr / Agência Brasil
Fonte: https://servidor.adv.br/restituicao-de-imposto-de-renda-pode-integrar-heranca-decide-stj/





