Decisão tomada em outubro de 2025 veda aumentos automáticos por faixa etária mesmo em contratos antigos. Garante dignidade da pessoa idosa e abre caminho para restituições
O STF (Supremo Tribunal Federal) formou maioria, em sessão realizada em 8 de outubro, para declarar que os reajustes de mensalidades de planos de saúde baseados exclusivamente no fato de o beneficiário completar 60 anos ou mais são indevidos, inclusive para contratos firmados antes da vigência do Estatuto do Idoso — Lei 10.741/03. Trata-se de decisão histórica e relevante.
Com isso, mesmo beneficiários que assinaram o contrato na década de 1990 ganham respaldo jurídico se foram alvo de aumento automático por idade.
O que muda na prática
- Proibição de reajuste por idade após 60 anos: operadoras não podem usar a mudança de faixa etária como motivo único para majorar mensalidades.
- Contratos antigos abrangidos: decisão alcança contratos firmados antes de 2003, e supera argumento de “direito adquirido”.
- Possibilidade de restituição: usuários que sofreram aumentos por faixa etária após os 60 anos podem questionar na Justiça valores pagos indevidamente.
- Base legal sólida: Estatuto do Idoso no art. 15, §3º, proíbe discriminação em razão da idade. Além disso, o Código de Defesa do Consumidor (art. 51) permite a revisão de cláusulas abusivas. O entendimento agora é reforçado pelo STF.
Impactos para beneficiários e para o setor
Para os consumidores idosos, a decisão representa avanço significativo de proteção e resposta para reajustes que chegam a onerar famílias já vulneráveis.
Por outro lado, as operadoras de planos de saúde encaram desafios atuariais e regulatórios. A expectativa é que reajustes futuros passem por critérios mais rigorosos e justificados, e não mais apenas pela idade.
Além disso, o reconhecimento da vedação implica que os contratos antigos — por vezes tidos como inexequíveis — possam ser revisados, e que o sistema tenha de lidar com eventual passivo de restituição.
Próximos passos
A decisão deverá ser formalizada com acórdão e publicação no Diário da Justiça, com definição dos efeitos práticos e eventual transição.
Usuários que consideram ter sido prejudicados devem reunir documentos — contrato, histórico de pagamento, notificações de reajuste —, e buscar orientação jurídica especializada.
O setor regulado, incluindo a ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar), manterá papel chave para desenvolver normativas que operacionalizem o entendimento do STF e orientem planos em relação à precificação, diferentes faixas etárias e garantias de não discriminação.
Fortalece proteção da pessoa idosa
Ao declarar indevidos os reajustes com base apenas na idade após os 60 anos — mesmo para contratos antigos — o STF fortalece a proteção legal à pessoa idosa, reafirma o princípio de dignidade humana e injeta novo parâmetro de equidade no mercado de saúde suplementar.
Para muitos beneficiários, trata-se de direito recuperado. Para as operadoras, novo patamar regulatório.
Foto/Crédito: STF / Divulgação
Fonte: https://www.diap.org.br/index.php/noticias/noticias/92528-supremo-proibe-reajuste-de-mensalidades-de-planos-de-saude-acima-dos-60-anos





