O Sindjuf-PA/AP conquistou uma importante vitória judicial que garante a proteção do patrimônio coletivo dos seus associados e associadas. A decisão proferida nos Embargos à Execução nº 0825378-88.2024.8.14.0301 relaciona-se à cobrança de honorários advocatícios que tramitava na 7ª Vara Cível e Empresarial de Belém.
A ação foi movida por um escritório que prestou assessoria jurídica à entidade até 2023, com cobrança no valor de R$ 825.795,16. Na sentença, o Juízo acolheu os principais argumentos apresentados pela defesa do sindicato e determinou a extinção da execução.
Entre os pontos reconhecidos pela decisão judicial estão a prescrição quinquenal dos supostos honorários, anteriores a abril de 2019, e a iliquidez do título apresentado, considerado insuficiente para demonstrar de forma clara a origem e a composição do valor cobrado. Além disso, a parte autora foi condenada ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios.
Proteção ao patrimônio da categoria
Segundo o sindicato, a decisão impede que recursos da entidade — provenientes das contribuições mensais das filiadas e filiados — sejam destinados ao pagamento de valores considerados juridicamente indevidos, preservando a finalidade institucional da organização.
A assessoria jurídica do Sindjuf-PA/AP avalia que a sentença possui fundamentos sólidos, especialmente quanto à prescrição, à ausência de liquidez do título e ao excesso da cobrança.
Estrutura jurídica fortalecida
A diretoria ressalta que, além da assessoria jurídica local, voltada ao atendimento de demandas individuais, incluindo processos administrativos e outras matérias específicas da categoria, o sindicato conta, também, com assessoria jurídica nacional, responsável pelas demandas coletivas.
Compromisso com a categoria
O Sindjuf-PA/AP reafirma que seguirá atuando com responsabilidade e transparência na defesa dos direitos e do patrimônio coletivo dos seus associados e associadas, acompanhando todas as demandas judiciais que envolvem a entidade.





