quinta-feira, 26 fevereiro, 2026
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STJ pacifica entendimento e garante inclusão do abono de permanência no cálculo do 13º e do adicional de férias

O trânsito em julgado do Tema 1233 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) consolidou, de forma definitiva, o entendimento sobre a inclusão do abono de permanência na base de cálculo da gratificação natalina (13º salário) e do adicional de férias.

Com o julgamento do tema repetitivo, o STJ fixou a tese de que a verba possui natureza remuneratória e caráter permanente, devendo, portanto, integrar o cálculo do 13º salário e do adicional de férias.

Em um dos processos vinculados à controvérsia, o órgão público chegou a interpor recurso ao Supremo Tribunal Federal (STF). No entanto, houve posterior desistência do recurso, o que contribuiu para o encerramento definitivo da discussão judicial.

Com o trânsito em julgado dos casos, não há mais possibilidade de novos recursos, e os tribunais de todo o país deverão observar o entendimento consolidado pelo STJ ao analisar demandas semelhantes.

A decisão representa um marco para servidores públicos que recebem abono de permanência, pois assegura a incorporação da parcela na base de cálculo de verbas que impactam diretamente a remuneração anual.

Foto/Crédito: Rafael Luz/STJ (FOTOS PÚBLICAS)

*Com informações do escritório Cassel Ruzzarin Advogados

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