sábado, 7 março, 2026
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STF esclarece regras do Adicional de Qualificação e Sindjuf-PA/AP pede que servidores informem interpretações divergentes

A Fenajufe encaminhou nessa sexta-feira (6) aos sindicatos filiados a resposta oficial do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a implementação e o pagamento do Adicional de Qualificação (AQ). A iniciativa ocorre após a identificação de restrições e interpretações divergentes por parte de alguns tribunais quanto à aplicação do benefício.

No ofício enviado às entidades, a Fenajufe orienta que as informações sejam amplamente divulgadas entre os servidores e que eventuais casos de descumprimento ou interpretações distintas sejam comunicados à Federação para acompanhamento.

Esclarecimentos do STF sobre o AQ

Em resposta à consulta da Fenajufe, a assessoria do STF esclareceu como deve ocorrer a aplicação do Adicional de Qualificação, especialmente para servidores ocupantes do cargo de técnico judiciário.

Segundo a manifestação encaminhada à Federação, os técnicos judiciários de nível médio que atualmente recebem a Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada (VPNI) decorrente do nível superior terão essa vantagem automaticamente transformada em AQ correspondente a 1 Valor de Referência (VR). Além disso, esses servidores poderão acumular mais 1 VR, proveniente de uma pós-graduação lato sensu ou de até duas certificações profissionais, respeitando o limite máximo de 2 VR para o acúmulo previsto nos incisos III, IV e V do art. 15.

Para os técnicos que não recebiam a VPNI, a orientação do STF é que o primeiro curso de graduação garante o direito ao AQ de 1 VR, sendo possível também acumular mais 1 VR por pós-graduação ou certificações, igualmente dentro do limite de 2 VR.

A resposta do STF também destaca que os ajustes realizados nos parágrafos 9º e 10 do art. 15 tiveram como objetivo garantir o direito aos técnicos que, anteriormente, precisaram optar pelo AQ de pós-graduação em razão da vedação de acumulação.

Outro ponto ressaltado é que a transformação da VPNI em 1 VR representará aumento remuneratório para os servidores atualmente beneficiados, já que o valor do novo adicional será superior ao montante da VPNI atualmente paga.

Possibilidade de novos adicionais

O STF também esclareceu que os técnicos judiciários poderão requerer adicionais de titulação mais elevados. Servidores que possuírem mestrado poderão receber adicional equivalente a 3,5 VR, enquanto doutorado poderá garantir 5 VR, observadas as regras de absorção previstas na legislação.

De acordo com a manifestação da assessoria do tribunal, essas possibilidades ampliam significativamente as oportunidades de reconhecimento da qualificação profissional dos servidores, uma vez que os adicionais de titulação não ficam limitados ao teto de 2 VR aplicado ao acúmulo de graduação, pós-graduação e certificações.

Debate sobre ampliação do limite

Na resposta encaminhada à Fenajufe, o STF também informou que há sugestões apresentadas por entidades representativas para ampliar o limite de acumulação para 3 VR, proposta que chegou a ser registrada na minuta enviada para deliberação administrativa.

Contudo, segundo o tribunal, a alteração exigiria novo recálculo do impacto orçamentário em todos os órgãos do Poder Judiciário da União, o que inviabiliza a mudança neste momento. Ainda assim, a proposta permanece registrada e poderá ser analisada pelos ministros quando a matéria for apreciada.

Orientações

O Sindjuf-PA/AP solicita aos servidores e servidoras que comuniquem ao Sindicato eventuais situações de descumprimento ou interpretações divergentes por parte dos tribunais em relação ao Adicional de Qualificação (AQ), para que seja possível realizar o acompanhamento do caso e adotar as medidas necessárias junto às instâncias competentes.

Entre as situações que podem ser informadas estão:

* Negativa de concessão do AQ, mesmo quando o servidor ou servidora cumpre os requisitos previstos;
* Interpretação restritiva das regras, em desacordo com a orientação apresentada pelo STF;
* Demora excessiva na análise ou na implementação de pedidos de Adicional de Qualificação;
* Aplicação incorreta das regras de acumulação dos adicionais.

O Sindicato reforça que o envio dessas informações é fundamental para identificar eventuais problemas na aplicação do benefício e fortalecer a atuação em defesa dos direitos da categoria.


Tainá Lima 

Jornalista do Sindjuf-PA/AP

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