O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF) publicou despacho, nessa quarta-feira, 6, reforçando que estão “absolutamente vedados” o pagamento ou a criação de penduricalhos que não estejam em conformidade com os parâmetros definidos pela corte em março (limite de 35% do teto constitucional), indicando a possibilidade de responsabilização criminal dos envolvidos. Logo após, os ministros Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin e Gilmar Mendes divulgaram decisões com o mesmo entendimento. As manifestações ocorreram depois que a Folha de S. Paulo divulgou que, desde abril, Tribunais de Justiça e Ministérios Públicos em ao menos oito estados regulamentaram ou discutem criar “penduricalhos”.
A Folha identificou 14 iniciativas na Bahia, Ceará, Mato Grosso, Minas Gerais, Pará, Paraná, Rio Grande do Sul e São Paulo. Os órgãos mencionados pela Folha dizem que os adicionais estão amparados pela resolução conjunta de Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) editada em abril.
Penduricalhos novos ou ampliados
Entre os benefícios criados ou ampliados estão gratificações para atuação em comarcas consideradas de difícil provimento, adicionais por tempo de serviço, acúmulo de funções e proteção à primeira infância e à maternidade. Os Ministérios Públicos de São Paulo e da Bahia regulamentaram bônus para cargos considerados de difícil preenchimento. Em SP, a gratificação pode chegar a 20% do subsídio e, na Bahia, o índice previsto é de até 35%.
O Ministério Público do Pará também discute ampliar o número de comarcas enquadradas como de difícil provimento, o que pode elevar de 16 para 77 as localidades beneficiadas. O de Mato Grosso aprovou adicional de 10% para promotores que atuam em áreas pobres e de difícil acesso.
No Ceará, Rio Grande do Sul e Minas Gerais, tribunais e MPs regulamentaram a Parcela de Valorização por Tempo de Antiguidade na Carreira. O benefício prevê adicional de 5% do subsídio a cada cinco anos de atividade jurídica, limitado a 35%. O modelo havia sido extinto há quase duas décadas e voltou após a decisão do STF.
Novas vantagens também foram criadas. O Tribunal de Justiça do Ceará regulamentou uma gratificação para magistrados com filhos de até 6 anos. O MP do Paraná aprovou uma série de benefícios de uma só vez, incluindo adicionais por tempo de serviço, acúmulo de função e proteção à maternidade. Também no Paraná, o TJ chegou a criar um benefício para juízes supervisores de estágio, que depois foi revogado.
“Absolutamente vetados”
No despacho publicado nesta quarta-feira, 6, Flávio Dino afirma: “Em virtude de inúmeras notícias veiculadas pela mídia, estão ABSOLUTAMENTE VEDADOS a criação, a implantação ou o pagamento de quaisquer parcelas de caráter remuneratório ou indenizatório, sob qualquer rubrica, inclusive que tenham sido implantadas após o julgamento realizado no dia 25/03/2026 que não estejam EXPRESSAMENTE AUTORIZADAS na TESE DE REPERCUSSÃO GERAL – TEMA 966, sob pena de responsabilidade penal, civil e administrativa dos Presidentes do Tribunais, do Procurador-Geral da República, do Advogado Geral da União, do Defensor Público da União, dos Procuradores Gerais de Justiça, dos Procuradores Gerais do Estado, dos Defensores Públicos dos Estados e demais ordenadores de despesa”.
O ministro também destacou a obrigatoriedade de tribunais e Ministérios Públicos de publicarem, mensalmente, o valor exato recebido por seus membros, “sob pena de os gestores responderem por discrepâncias entre os valores divulgados e os efetivamente pagos”. Os despachos de Moraes, Zanin e Mendes têm o mesmo teor.
No dia 25 de março, o STF determinou a extinção de 15 penduricalhos, mas permitiu que o somatório dos adicionais chegue a até 70% do teto (equivalente ao salário de um ministro do Supremo, hoje em R$ 46,3 mil). Na prática, a decisão da Corte permite elevar a remunerações para até R$ 78,7 mil.
Em abril, o CNMP e o CNJ editaram resolução conjunta que mantêm a verba, vinculando sua concessão a resoluções anteriores do CNMP, e não a uma lei federal nacional como exigido pela tese do Supremo.
Com informações de Folha de S. Paulo, Migalhas e Broadcast
Foto/crédito: Sintrajufe/RS (reprodução)
Fonte: Sintrajufe/RS





