O Sindjuf-PA/AP encaminhou ofício à Presidência do Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região (TRT-8) solicitando esclarecimentos sobre a aplicação da recente decisão do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) que assegura o pagamento integral do auxílio-alimentação para servidoras e servidores submetidos à jornada especial em razão de deficiência ou doença grave própria ou de dependente legal.
No documento, o Sindicato questiona como se dará a implementação da medida no âmbito do TRT-8 e solicita informações sobre a eventual aplicação imediata da nova regulamentação, a existência de levantamento das servidoras e servidores que serão beneficiados, a previsão para adoção das providências administrativas necessárias e a possibilidade de pagamento retroativo das diferenças eventualmente devidas.
A decisão foi proferida no Ato Normativo nº 1000082-76.2026.5.90.0000, que alterou a Resolução CSJT nº 198/2017. Com a mudança, deixa de ser aplicada a redução proporcional do auxílio-alimentação às servidoras e aos servidores com jornada inferior a 30 horas semanais quando a redução decorrer de jornada especial concedida em razão de deficiência ou doença grave própria ou de dependente legal.
Para o Sindjuf-PA/AP, a medida representa um importante avanço na garantia de direitos e no reconhecimento das condições específicas enfrentadas por servidoras e servidores que necessitam da jornada especial assegurada em lei.
Medida alcança servidores da ativa
Diante das dúvidas apresentadas por sindicalizadas e sindicalizados após a divulgação da decisão, o Sindjuf-PA/AP esclarece que a medida alcança exclusivamente servidoras e servidores da ativa que possuem jornada especial reduzida nas hipóteses previstas pela norma.
O Sindicato ressalta ainda que a decisão do CSJT não se aplica às servidoras e aos servidores aposentados. Nesse caso, a reivindicação da categoria segue sendo o pagamento do chamado “Auxílio Nutrição”, pauta defendida pelas entidades sindicais como forma de recomposição da renda dos aposentados e aposentadas.





