As novas regras para empréstimos consignados que entram em vigor nesta terça-feira (19) não alcançam os servidores do Poder Judiciário Federal. Apesar da ampla divulgação das mudanças promovidas pelo governo federal para aposentados do INSS e servidores do Executivo, os tribunais e órgãos do Judiciário seguem submetidos a regulamentações próprias.
A atualização nas normas faz parte da Medida Provisória nº 1.355/2026, que criou o chamado “Novo Desenrola Brasil”, além de decretos e portarias editados pelo Executivo Federal. As medidas alteram regras de margem consignável, ampliam prazos de pagamento e criam novas exigências de segurança para contratação de crédito.
No Judiciário, as operações de consignação continuam sendo disciplinadas por resoluções próprias dos conselhos e tribunais.
O que muda no consignado do INSS
Entre as principais mudanças para aposentados e pensionistas do INSS está a exigência de validação biométrica para contratação do empréstimo consignado. A partir de agora, o beneficiário deverá confirmar a operação por reconhecimento facial no aplicativo ou no site Meu INSS.
Segundo o instituto, a medida atende às determinações da Lei 15.327/2026 e às recomendações do Tribunal de Contas da União (TCU) para aumentar a segurança das operações.
Após solicitar o empréstimo ao banco, o segurado receberá a proposta no Meu INSS com o status “pendente de confirmação”. O interessado terá até cinco dias corridos para validar a contratação por biometria facial. Caso não confirme dentro do prazo, o contrato será cancelado automaticamente.
A nova legislação também proíbe a contratação de empréstimos consignados por telefone ou por procuração de terceiros.
Outra mudança importante é a ampliação do prazo de pagamento. O limite sobe de 96 para até 108 meses, o equivalente a nove anos. Também passa a ser permitida carência de até três meses para o início do pagamento das parcelas.
O que muda no consignado do servidor federal do Executivo
Os servidores públicos federais também passam a ter novas regras para o crédito consignado nesta semana. A partir desta terça-feira , entra em vigor a reestruturação da margem consignável prevista na MP 1.355/2026.
O texto reduz de 45% para 40% o teto de comprometimento da remuneração com consignações facultativas. Na prática, as parcelas dos empréstimos não poderão ultrapassar esse percentual da renda do servidor.
Segundo o Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI), as mudanças têm como objetivo prevenir o superendividamento e estimular uma relação mais responsável com o crédito.
A MP também extingue a exclusividade dos 10% da margem antes reservados ao cartão de crédito consignado e ao cartão benefício, sendo 5% para cada modalidade. Com a mudança, o servidor poderá decidir como utilizar essa parcela dentro do limite global permitido.
Além disso, a medida prevê redução gradual desses percentuais a partir de 2027. Os limites destinados aos cartões cairão dois pontos percentuais por ano até serem zerados em 2029. O limite global da margem consignável também será reduzido gradualmente, passando dos atuais 40% para 30% ao longo dos próximos anos.
As novas regras valem apenas para contratos firmados após a entrada em vigor das mudanças. Operações antigas continuarão seguindo as condições anteriores até a quitação da dívida.
Já a partir de quarta-feira (dia 20), um decreto federal amplia de 96 para 120 meses o prazo máximo para pagamento dos empréstimos consignados dos servidores públicos federais.
*Com informações do EXTRA.
Foto/Crédito: Marcello Casal Jr/Agência Brasil





