O Supremo Tribunal Federal declarou inconstitucionais normas do Estado do Piauí que impediam a participação de pessoas com deficiência em concursos públicos para cargos que exigiam “aptidão plena”. A decisão unânime foi tomada no julgamento da ADI 7401, concluído em 15 de maio.
As regras questionadas previam a exclusão automática de candidatos com deficiência em exames de aptidão física e também proibiam a reserva de vagas para pessoas com deficiência em concursos para cargos militares.
Relator da ação, o ministro Nunes Marques afirmou que o Estado do Piauí contrariou normas federais previstas no Estatuto da Pessoa com Deficiência. Segundo ele, a legislação estadual criou uma diferenciação discriminatória ao presumir, de forma genérica, a incapacidade de pessoas com deficiência para determinadas funções públicas.
O ministro destacou ainda que cabe ao Estado promover adaptações razoáveis e garantir acessibilidade, em vez de impor restrições automáticas ao acesso de pessoas com deficiência aos cargos públicos.
Por decisão do STF, os efeitos da declaração de inconstitucionalidade passarão a valer após a publicação da ata do julgamento, preservando situações já consolidadas.
Fonte: STF





