quinta-feira, 2 julho, 2026
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Relator apresenta parecer sobre projeto que regulamenta negociação coletiva no setor público

O deputado André Figueiredo (PDT-CE) apresentou, nesta quarta-feira (1º), o parecer ao Projeto de Lei (PL) 1893/2026, que regulamenta a negociação coletiva no serviço público. Elaborado na forma de substitutivo, o texto tramita em regime de urgência e, com a apresentação do parecer, poderá seguir diretamente para votação no Plenário da Câmara dos Deputados.

O substitutivo mantém o conteúdo central da proposta, mas reorganiza dispositivos e amplia o detalhamento de algumas regras. Entre os princípios estabelecidos estão a democratização das relações de trabalho, a paridade de representação nas negociações, a legitimidade dos negociadores, a transparência e a boa-fé.

A proposta também define como objetivos a prevenção do assédio e da discriminação, a redução de conflitos judiciais e a diminuição da incidência de greves no serviço público. Pelo texto, a negociação coletiva deverá ocorrer de forma estruturada e permanente, com pauta previamente definida entre o governo e as entidades representativas.

O parecer reconhece a livre associação sindical de servidores e empregados públicos e estabelece que a representação nas negociações poderá ser exercida por sindicatos, federações, confederações e centrais sindicais. Na ausência de sindicatos formalizados, associações classistas poderão atuar no processo negocial.

Além disso, o projeto altera a Lei nº 8.112/1990 para garantir licença remunerada a servidores e servidoras que exerçam mandato sindical, preservando seus direitos pessoais e previdenciários durante o período de afastamento.

Embora a proposta tenha como foco o Poder Executivo, o avanço é considerado relevante por entidades representativas dos servidores do Judiciário, que defendem a criação de mecanismos permanentes de negociação coletiva também no âmbito do Poder Judiciário da União (PJU).

Entenda como será a negociação

Pelo projeto, a negociação entre o poder público e as entidades representativas dos servidores deverá ocorrer pelo menos uma vez por ano, em período a ser definido em regulamento. A exigência poderá ser dispensada quando houver acordo com vigência superior a um ano.

O processo de negociação terá cinco etapas:

  • definição do calendário e do cronograma;
  • recebimento da pauta;
  • instalação da negociação;
  • assinatura do acordo; e
  • divulgação do resultado.

Cada Poder e órgão autônomo deverá instituir seu próprio processo de negociação. Estados e municípios regulamentarão o tema em ato próprio.

Se não houver acordo, as partes poderão escolher, de comum acordo, um mediador. Ele atuará sem remuneração e não interromperá as negociações, salvo decisão contrária das próprias partes.

Quando houver consenso, será firmado um termo de acordo com a identificação das partes, o objeto negociado, os resultados alcançados, as condições de implementação e o prazo de vigência.

Os acordos dependerão de análise jurídica e da aprovação do chefe do respectivo Poder ou órgão autônomo.

Licença remunerada

A proposta altera o Estatuto dos Servidores da União para garantir licença remunerada ao servidor que exercer mandato em confederação, federação ou sindicato. Atualmente, a lei prevê licença sem remuneração.

Já para quem desempenhar mandato em entidade fiscalizadora da profissão ou participar em cooperativa de servidores, a licença será sem remuneração.

Durante o afastamento, o servidor manterá as garantias e vantagens pessoais e previdenciárias do cargo que ocupava.

Representação sindical

O projeto assegura a livre associação sindical a todos os servidores e empregados públicos.

A representação poderá ser exercida por sindicatos, federações, confederações e centrais sindicais. Onde não houver sindicato legalmente constituído, associações de classe poderão representar os trabalhadores nas negociações.

Na justificativa do texto, a ministra da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, Esther Dweck, afirmou que a negociação “democratiza as condições e as relações de trabalho, estabelecendo mecanismos para minimizar conflitos”.

Próximos passos

O projeto de lei teve a urgência aprovada em junho e poderá ser votado diretamente pelo Plenário da Câmara dos Deputados, sem precisar passar antes pelas comissões temáticas.

Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Foto/crédito: Wesley Amaral/Câmara dos Deputados

Com informações da Agência Câmara de Notícias

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