O deputado André Figueiredo (PDT-CE) apresentou, nesta quarta-feira (1º), o parecer ao Projeto de Lei (PL) 1893/2026, que regulamenta a negociação coletiva no serviço público. Elaborado na forma de substitutivo, o texto tramita em regime de urgência e, com a apresentação do parecer, poderá seguir diretamente para votação no Plenário da Câmara dos Deputados.
O substitutivo mantém o conteúdo central da proposta, mas reorganiza dispositivos e amplia o detalhamento de algumas regras. Entre os princípios estabelecidos estão a democratização das relações de trabalho, a paridade de representação nas negociações, a legitimidade dos negociadores, a transparência e a boa-fé.
A proposta também define como objetivos a prevenção do assédio e da discriminação, a redução de conflitos judiciais e a diminuição da incidência de greves no serviço público. Pelo texto, a negociação coletiva deverá ocorrer de forma estruturada e permanente, com pauta previamente definida entre o governo e as entidades representativas.
O parecer reconhece a livre associação sindical de servidores e empregados públicos e estabelece que a representação nas negociações poderá ser exercida por sindicatos, federações, confederações e centrais sindicais. Na ausência de sindicatos formalizados, associações classistas poderão atuar no processo negocial.
Além disso, o projeto altera a Lei nº 8.112/1990 para garantir licença remunerada a servidores e servidoras que exerçam mandato sindical, preservando seus direitos pessoais e previdenciários durante o período de afastamento.
Embora a proposta tenha como foco o Poder Executivo, o avanço é considerado relevante por entidades representativas dos servidores do Judiciário, que defendem a criação de mecanismos permanentes de negociação coletiva também no âmbito do Poder Judiciário da União (PJU).
Entenda como será a negociação
Pelo projeto, a negociação entre o poder público e as entidades representativas dos servidores deverá ocorrer pelo menos uma vez por ano, em período a ser definido em regulamento. A exigência poderá ser dispensada quando houver acordo com vigência superior a um ano.
O processo de negociação terá cinco etapas:
- definição do calendário e do cronograma;
- recebimento da pauta;
- instalação da negociação;
- assinatura do acordo; e
- divulgação do resultado.
Cada Poder e órgão autônomo deverá instituir seu próprio processo de negociação. Estados e municípios regulamentarão o tema em ato próprio.
Se não houver acordo, as partes poderão escolher, de comum acordo, um mediador. Ele atuará sem remuneração e não interromperá as negociações, salvo decisão contrária das próprias partes.
Quando houver consenso, será firmado um termo de acordo com a identificação das partes, o objeto negociado, os resultados alcançados, as condições de implementação e o prazo de vigência.
Os acordos dependerão de análise jurídica e da aprovação do chefe do respectivo Poder ou órgão autônomo.
Licença remunerada
A proposta altera o Estatuto dos Servidores da União para garantir licença remunerada ao servidor que exercer mandato em confederação, federação ou sindicato. Atualmente, a lei prevê licença sem remuneração.
Já para quem desempenhar mandato em entidade fiscalizadora da profissão ou participar em cooperativa de servidores, a licença será sem remuneração.
Durante o afastamento, o servidor manterá as garantias e vantagens pessoais e previdenciárias do cargo que ocupava.
Representação sindical
O projeto assegura a livre associação sindical a todos os servidores e empregados públicos.
A representação poderá ser exercida por sindicatos, federações, confederações e centrais sindicais. Onde não houver sindicato legalmente constituído, associações de classe poderão representar os trabalhadores nas negociações.
Na justificativa do texto, a ministra da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, Esther Dweck, afirmou que a negociação “democratiza as condições e as relações de trabalho, estabelecendo mecanismos para minimizar conflitos”.
Próximos passos
O projeto de lei teve a urgência aprovada em junho e poderá ser votado diretamente pelo Plenário da Câmara dos Deputados, sem precisar passar antes pelas comissões temáticas.
Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Foto/crédito: Wesley Amaral/Câmara dos Deputados
Com informações da Agência Câmara de Notícias





