O TRF1 reconheceu a possibilidade de manutenção da licença sem remuneração de servidora pública federal para acompanhamento de cônjuge no exterior, mesmo após posterior divórcio, diante da existência de filhos menores residentes fora do Brasil.
A decisão destacou que a licença prevista no art. 84 da Lei nº 8.112/1990 constitui direito subjetivo e não exige que o cônjuge deslocado tenha vínculo com a Administração Pública.
No caso concreto, a manutenção da licença foi analisada com base na proteção constitucional à família e nas diretrizes de julgamento com perspectiva de gênero, previstas na Resolução CNJ nº 492/2023.
O precedente reforça a importância de avaliar situações familiares complexas de forma individualizada.
Fonte: Cassel Ruzzarin Advogados
Imagem ilustrativa criada com auxílio de IA.





