A reforma da Previdência criou novas alíquotas de contribuição para o Regime Próprio de Previdência Social (RPPS). As regras valerão apenas para os servidores públicos federais. Somente se a PEC paralela (133/19) for aprovada, é que as mudanças poderão ser aplicadas também aos funcionários estaduais e municipais.
Atualmente a alíquota de contribuição para todos os servidores é de 11%, mas esse percentual limita o servidor ao recebimento de benefício pelo teto do INSS (R$ 5.839.45).
Caso queira receber mais do que esse valor de aposentadoria o servidor tem que recolher também para o fundo, e com a reforma, as novas contribuições chegam até 22%, de acordo com a faixa salarial.
Veja como ficam as novas alíquotas para o Regime Próprio (Servidores públicos federais)
• Para quem recebe até um salário mínimo: 7,5%
• De um salário mínimo a R$ 2.000: 9%
• De R$ 2.000 a R$ 3.000: 12%
• De R$ 3.000 ao teto do INSS (R$ 5.839,45): 14%
• Do teto a R$ 10.000: 14,5%
• De R$ 10.000 a R$ 20.000: 16,5%
• De R$ 20.000 a R$ 39.000: 19%
• Acima de R$ 39.000: 22%
As mudanças nas alíquotas começarão a valer a partir do ano que vem.