Mesmo após o Supremo Tribunal Federal reconhecer que o fato de o trabalhador ser contaminado pela COVID-19 é considerado doença ocupacional, equiparando-se a acidente de trabalho, muitos profissionais ainda desconhecem essa informação e a necessidade de preencher a CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho), por isso, o Sindjuf-PA/AP através da sua assessoria jurídica orienta os servidores que contraíram a doença a procurar os setores responsáveis em seus respectivos locais de trabalho para preenchimento da CAT.
A Assessoria jurídica orienta ainda que em caso de negativa o servidor deve entrar em contato com um dos advogados da Entidade.
O preenchimento da CAT no caso de contaminação pela Covid-19 é importante por se tratar de uma doença nova em que as sequelas ainda são pouco conhecidas e ainda estão sendo investigadas pela ciência. Quando ocorrem sequelas, a comunicação feita por meio do CAT, garante ao trabalhador todos os seus direitos.