quinta-feira, 25 abril, 2024
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Assessoria Jurídica atua junto ao Órgão Especial do TST visando impedir desconto em desfavor dos servidores do TRT-8ª

Na tarde dessa segunda-feira (03/05), a Assessora Jurídica do SINDJUF-PA/AP, Dra. Lara Iglezias realizou sustentação oral em julgamento do Tribunal Superior de Trabalho (TST) que aprecia Ação Rescisória ajuizada pelo Sindicato contra o desconto da Contribuição Sindical em desfavor dos servidores do Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região.

A ordem de desconto contra os servidores decorreu de Mandado de Segurança intentado pela Confederação dos Servidores Públicos do Brasil (CSPB) impetrado em 2009, após negativa do TRT-8ª em descontar o imposto sindical.

Como o sindicato jamais fora notificado sobre a existência de tal Mandado de Segurança, o mesmo transitou em julgado com decisão favorável ao desconto pretendido pela CSPB, a partir de 2010, o que seria implementado pela Presidência do TRT-8ª Região em novembro de 2016.

Quando informado quanto ao risco de taxação contra os servidores do Regional, a Assessoria Jurídica ajuizou Ação Rescisória junto ao TST visando desconstituir o julgado que autorizava tal desconto, visto que a CSPB não cumpriu os requisitos legais para recebimento do Imposto Sindical (Art. 605 da CLT) e utilizou de forma contrária à Lei, Mandado de Segurança como ação de cobrança, desrespeitando entendimento da Súmula 629 do STF além do que a Instrução Normativa 01/2017 retirou o caráter compulsório de tal exigência.

Ao longo da Ação Rescisória ajuizada ainda em 2016, houve o deferimento de Liminar determinando a suspensão de qualquer ordem de desconto contra os servidores, bem como manifestações tanto da Advocacia Geral da União, quanto da Sub-Procuradoria do Ministério Público do Trabalho favoráveis à procedência da ação do SINDJUF-PA/AP.

Iniciado o julgamento, o relator, Min. Luiz José Dezena da Silva, apontou seu entendimento pela “falta de interesse jurídico” da entidade, visto que os servidores poderiam se opor, de “outra forma”, contra a execução em andamento no TRT-8ª, já que não foram parte no Mandado de Segurança que determinou os descontos, por isso tal decisão não lhes pode ser imposta.

Sustentação

A Dra. Lara Iglezias deu inicio a sua sustentação, relatando aos Ministros o histórico da demanda, bem como a postura contrária do SINDJUF-PA/AP ao Imposto Sindical, destacando especialmente as reiteradas negativas do TRT-8ª contra o intento da CSPB, bem como a ausência de cumprimento do disposto no art. 605 da CLT, a saber a não publicação pela CSPB de edital, em jornal de grande circulação, durante 03 (três) dias seguidos.

Asseverou ainda a representante do sindicato que ao manejar Mandado de Segurança visando perceber valores, a CSPB utilizou-se do remédio constitucional como ação de cobrança, o que é terminantemente vedado pela Súmula 269 do STF, o que de forma alguma poderia ser ratificado pelo TST, pelo que a decisão que determinou desconto contra os servidores não pode subsistir.

Outro ponto abordado durante a sustentação foi a participação da União Federal na Ação Rescisória, na condição de Litisconsorte Ativo, corroborando todos os pontos levantados pelo SINDJUF, pugnando em suas manifestações pela procedência da ação. Em igual sentido, o Ministério Público Federal do Trabalho, emitiu parecer, apontando que decidir pela realização de desconto contra os servidores foi “sequência de equívocos” e que a procedência da ação do sindicato “é medida que se impõe, sem dúvida”.

Ainda em argumentação resguardando o direito dos servidores de não sofrerem abusivo desconto em seus contracheques, Dra. Lara levantou o total interesse e legitimidade do sindicato em afastar ordem de desconto sobre a remuneração dos servidores que tiveram decisão desfavorável decretada sem a oportunização de defesa ou, sequer, ciência da demanda proposta pela CSPB, que atinge diretamente o patrimônio jurídico dos representados.

Após a sustentação, o Min. Lelio Bentes Corrêa levantou divergência, arguindo que o SINDJUF-PA/AP detém legitimidade e total interesse em ver desconstituída decisão baseada em erro, afastando os descontos anunciados pelo TRT-8ª, e que “outros meios” processuais não excluem a Ação Rescisória, remédio acertado utilizado no caso.

Votação

Votaram com a divergência os Ministros Vieria de Mello Filho (Vice-Presidente do TST), Aloysio Corrêa da Veiga (Corregedor do TST), Breno Medeiros, Alexandre Ramos, Maria Cristina Peduzzi (Presidente do TST). Com o relator, os Ministros Evandro Valadão, Renato Paiva, Emmanoel Pereira, Guilherme Caputo Bastos.

Havendo empate, a discussão sobre o tema se prolongou até que o Min. Ives Gandra, que havia votado com o relator, solicitou a retirada de seu voto e pediu vistas regimental do processo.

Desta forma, a Presidente suspendeu o julgamento e transferiu a análise para a próxima sessão, cuja data ainda será fixada.

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